FIN-NET: queixas transfronteiras na banca, seguros e valores mobiliários

Conhece a FIN-NET? Sabia que existe “uma rede para a apresentação extrajudicial de queixas transfronteiras no sector dos serviços financeiros (banca, seguros e valores mobiliários), constituída na União Europeia com vista ao reforço da cooperação entre as entidades nacionais com competência para a resolução extrajudicial deste tipo de litígios”? Esta rede está operacional na União Europeia e também na Noruega e na Islândia e encontra-se ao dispôr de qualquer cidadão.

No sítio da CMVM (um dos dois pólos de acesso à FIN-Net em Portugal, juntamente com o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo) que já citámos acima, refere-se que a FIN-Net não pretende criar expectativas excessivas pois o seu sucesso depende “do grau de aculturação e desejo de diálogo e não confrontação dos seus utentes” não podem de forma alguma substituir-se ao tribunais, contudo é um alternativa, ou um primeiro recurso para evitar ” as vias de facto” que talvez valha a pena promover.

Eis as principais vantagens identificadas, relativas FIN-NET:

“(…) Vantagens deste sistema de resolução extrajudicial de conflitos

- Facilita o acesso dos cidadãos do Espaço Económico Europeu aos meios extrajudiciais de resolução de conflitos para dirimir conflitos transfronteiriços de forma rápida, profissional, eficiente e imparcial;

- Atentos os requisitos para a adesão dos organismos nacionais à FIN NET, são fornecidas as garantias mínimas fixadas na legislação comunitária para a administração da justiça (independência, imparcialidade, confidencialidade, possibilidade de acesso à via judicial);

- Resolve os diferendos transfronteiriços sem necessidade de comparência pessoal dos interessados;

- Fornece ao consumidor de serviços financeiros mais informação e permite aos organismos internos intervenientes no auxílio aos cidadãos e na cooperação com os congéneres uma vantajosa troca de informação sobre os mercados. (…)”

Fica aqui o nosso humilde contributo de difusão. Pode conhecer aqui quem participa na FIN-NET e mais alguns dados adicionais.

O que é uma microentidade? (2010)

2 September, 2010 by Monica · Deixe um comentário
Arquivado em: Empresas, Legislação 

A sua empresa tem um volume de negócios anual inferior a 500 mil euros? Tem em média até 5 trabalhadores por ano? O total do balanço não supera os 500 mil euros? Pois se à data do Balanço consegue responder afirmativamente a pelo menos duas das três perguntas anteriores, estamos perante uma microentidade, segundo a Lei nº 35/2010 hoje publicada.

Esta lei determina um conjunto de normas que visam simplificação das normas e informações contabilísticas destas microentidades, nomeadamente, o seu artigo 3º estabelece que:

“1 — Nos termos da presente lei, ficam as microentidades dispensadas da aplicação das normas contabilísticas previstas no Decreto -Lei n.º 158/2009 [ver Plano Oficial de Contabilidade substituido por Sistema de Normalização Contabilística (SNC)], de 13 de Julho, devendo passar a adoptar normas contabilísticas  simplificadas que serão objecto de regulamentação.
2 — As entidades referidas no artigo 2.º ficam igualmente dispensadas da entrega dos anexos L, M e Q da informação empresarial simplificada (IES), criada pelo Decreto -Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro.”

Nos próximos 45 dias deveremos ficar a conhecer a regulamentação em falta. Recorde-se que ainda recentemente se procedeu igualmente à alteração da definição de Pequena Empresa (2010).

Decida racionalmente mandando moedas ao ar

2 September, 2010 by Monica · Deixe um comentário
Arquivado em: Consumo e Produtos, Debate, Empresas, Sociedade 

Superanalistas“, Super Crunchers no original, é um livro de 2007 então considerado como o melhor livro de economia do ano pelo Wall Street Journal e pelo New York Times que conheceu a sua primeira edição portuguesa no início de 2010 com a chancela da Academia do Livro. Em pouco mais de 300 páginas (cerca de 15€), o autor, Ian Ayres (recomenda-se a visita ao seu sítio), que combina a bizarra conjunção de ter formação superior em Econometria e Direito, discorre sobre o admirável mundo novo da super análise, ou seja, da geração e análise de informação sobre todo o tipo possível e imaginário de eventos e aplicações a processos de decisão.

Sendo particularmente interessante para quem é alérgico a números e para quem pouco ou nada cuidou de inquirir sobre como se tomam decisões correntes no nosso quotidiano empresarial, de consumo e de vida quotidiana, é também uma obra que abre horizontes a quem tem algum conhecimento mais particular do instrumental matemático, seja de análise de probabilidades, seja de econometria.

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O que é a Condição de Recursos?

“A condição de recursos é o conjunto de condições que o agregado familiar deve reunir para poder ter acesso às Prestações Familiares, Subsídio Social de Desemprego, Rendimento Social de Inserção e Subsídios Sociais de Parentalidade, bem como de outros subsídios e apoios do Estado.
Define o limite máximo de rendimentos até ao qual as pessoas têm direito a estas prestações sociais. Tem como objectivo possibilitar a atribuição das prestações sociais às pessoas que realmente necessitam delas, de forma mais rigorosa e eficiente, e combater a fraude no acesso às prestações sociais.”

Esta definição pode ser encontrada no Guia Prático sobre a Condição de Recursos disponibilizado recentemente pela Segurança Social. 

Faz hoje um mês entrou em vigor um conjunto de novas definições e regras que determinam o acesso ao conjunto de prestações  e apoios sociais acima citados. No referido guia de apenas 8 páginas discorre-se sobre algumas dessas definições base de forma clara e acessível.  Explica-se com exemplos práticos quais as fontes de rendimento relevantes que devem ser declaradas, apresenta-se o conceito de agregado familiar relevante para efeitos de apuramento da condição de recursos, dão exemplos de como a composição do agregado familiar influirá no apuramento final e dão-se algumas informações (algo vagas, reconheça-se) sobre como preencher, a legislação aplicável e as consequências do não cumprimento.

Entretanto, já depois da elaboração deste guia prático surgiram mais detalhes já aqui referidos no artigo “Abono de família e outros: Prova de condição de recursos só pela Internet?” cuja leitura se considera complementar.

Agência Europeia do Medicamento – informação útil sobre medicamentos

31 August, 2010 by Monica · Deixe um comentário
Arquivado em: Consumo e Produtos, Sociedade 

Continuando na nossa série de divulgação de sítios na internet de serviço público de âmbito europeu, hoje destacamos a EMA acrónimo inglês para a Agência Europeia do Medicamento que acaba de lançar um novo sítio. Segundo informação do Portal da Saúde, este sítio vinha sendo visitado por cerca de meio milhão de visitantes por mês, servindo a comunidade dedicada aos cuidados de saúde em toda a Europa. No comunicado recentemente divulgado destacam que:

” (…) Entre as principais novidades nas funcionalidades do site da EMA destacam-se as pesquisas rápidas sobre medicina [sic - medicamentos], o acesso à biblioteca online, uma navegação aperfeiçoada através de uma taxionomia mais intuitiva e organizada, páginas direccionadas para públicos-alvo e um calendário online. (…)”

Neste sítio poderá encontrar as últimas notícias sobre alertas médicos (nomeadamente sobre medicamentos) cobrindo, quer a saúde humana, quer veterinária. Poderá seguir um dos canais de difusão do seu interesse subscrevendo via RSS. Entre eles pode encontrar novidades sobre ofertas de emprego na áreas da medicina em Agência Europeias, segurança médica,  medicina hervanária, etc. Infelizmente não está disponível uma versão em português deste sítio.

Remuneração dos Certificados do Tesouro cai em Setembro

29 August, 2010 by Monica · Deixe um comentário
Arquivado em: Dinheiros, Instituições Financ. 

O IGCP já divulgou as remunerações para os certificados do tesouro que sejam subscritos em Setembro de 2010.  Com excepção da taxa aplicável a certificados que sejam detidos durante menos de 5 anos (cuja taxa se manteve estável nos 1,4% brutos), as remunerações para 5 a 10 anos (exclusive) – passaram de 4,3% para 3,85% brutos-  e 10 anos – passaram de 5,35% para 5,15% brutos – foram reduzidas em Setembro.

Entretanto actualizámos e melhorámos o nosso simulador para Certificados do Tesouro, disponibilizado na nossa página de simuladores.

Bons negócios!

Qual o melhor depósito a prazo para poupanças a partir de 2500€? (act.)

25 August, 2010 by Monica · 1 comentário
Arquivado em: Dinheiros, Instituições Financ. 

Tem pelo menos 2500€ para aplicar num depósito a prazo? Quais são neste momento (dados de 23 de Agosto de 2010) as melhores ofertas disponíveis no mercado português? Com base na informação que actualizámos recentemente na nossa página de depósitos a prazo, verifica-se que a melhor taxas de juro disponível no mercado é a do PrivatBank que remunera a 3,75% (TANB) os seus depósitos a 1, 2 e 3 anos. Para depósitos a 1, três e  seis meses, é também o Privat Bank que lidera remunerando, neste caso, a 3%,  3,25% e  3,5%, respectivamente (TANB).

Se olharmos para o segundo lugar, em cada prazo que observámos, a situação não é tão de sentido único. O SantanderTotta oferece 1,25% a 30 dias, o Banco Popular oferece aproximadamente 3% (depende do cálculo preciso da Euribor) a 3 meses, é também o banco com melhor oferta a seis meses e a um ano: 3% – sempre TANB.

Para prazos mais longo destacam-se o BES a dois anos (2,75% – TANB), o BPN a 3 anos (2,75% de TANB), o BIG a 4 anos (3,38%, TANB) e, finalmente, o Finibanco a 5 anos oferecendo 3,30% (TANB).

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