Reembolso de IRS com os dias contados?
Como será Portugal em 2060 segundo o PEC?
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O PEC – Programa de Estabilidade e Crescimento (disponível aqui) - versão 2010/2013, prevê, na sua última página, a evolução de alguns indicadores económicos e demográficos para o nosso país até ao ano 2060. Por exemplo, algures entre 2040 e 2050 prevê que se esgotem os Activos do fundo de reserva da segurança social.
Para o cenário traçado neste e em outras variáveis estebeleceu um conjunto de hipóteses de trabalho, nomeadamente, aponta para um crescimento do PIB que, no máximo, atinge os 2,7% em 2030, retomando a desaceleração nas décadas seguintes, à medida que a população acentua o seu envelhecimento. Como hipótese definiu, que a partir de 2050 mais de metade da população terá mais de 64 anos.
A taxa natural de desemprego perspectivada ronda os 6,2%. Hipóteses e cenários no mínimo assustadores. Não porque envelhecemos, mas porque o fazemos a um ritmo que me parece terá inevitavelmente consequências danosas de dimensão dificil de prever.
Teto nos benefícios fiscais, deduções e novo escalão de IRS já em 2010
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Ainda que o Orçamento de Estado tenha sido aprovado há poucas horas, segundo entrevista hoje concedida pelo Ministro das Finanças ao Jornal de Negócios, as medidas anunciadas no PEC, nomeadamente as relativas aos tetos máximos que limitarão o que se poderá deduzir à colecta do IRS por via de deduções e benefícios fiscais, serão já aplicadas no corrente exercício, ou seja, a rendimentos de 2010. De igual modo espera-se a aplicação, já no presente ano, do novo escalão de IRS (45%) relativo a rendimento coletável superior a 150 mil euros.
Passar a tributar as mais valias mobiliárias a 20% é que ainda ficará a aguardar pela estabilização dos mercados.
Imóveis da Segurança Social em Leilão
Iniciar-se-á em breve mais um concurso público para venda de imóveis da Segurança Social: 114 espalhados por todo o país. Se está curioso dê uma espreitadela nesta ligação para conhecer os detalhes. Eis um excerto do que por lá se pode ler:
” (…) Neste concurso são colocados à venda 114 imóveis localizados nas regiões de Lisboa e Sul do país, e regiões Norte e Centro distribuídos da seguinte forma:
- Regiões de Lisboa e Sul: 21 fogos, 11 lojas, 6 arrecadações, 3 armazéns, 4 garagens, 18 lotes de terreno urbano e 1 terreno rústico;
Regiões do Norte e Centro: 5 fogos, 13 lojas, 1 armazém, 2 garagens, 7 instalações industriais, 15 lotes de terrenos urbanos, 4 terrenos rústicos e 3 prédios. (…)”
Limites das taxas de juro de Usura em França
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Temos vindo a publicar aqui as taxas de juro máximas fixadas para o trimestre, definidas pelo Banco de Portugal. Trata-se de uma prática iniciada este ano e aplica-se a taxas de juro ativas que incidem sobre crédito pessoal, crédito automóvel e cartões de crédito, linhas de crédito, descobertos bancários. O último artigo sobre o assunto foi publicado aqui: “Taxas de juro máximas por tipo de crédito descem – 2º trimestre de 2010“.
Mas a que propósito vem esta “repetição”? Um leitor deixou-nos uma dica na nossa página de fãs do facebook, alertando-nos para um exercício em boa parte comparável que se está a realizar em França. Nesta ligação (http://www.banque-france.fr/fr/statistiques/taux/usure.htm) podemos ver quais os limites máximos fixados em França (ano 2009) para este mesmo tipo de créditos mas também para outros. Por lá não estão com meias tintas e chamam-lhes “Seuils d’usure”. Os valores, num cenário e para um período em que a euribor andava por valores um pouco mais altos, é de tetos de juro mais baixos do que por cá. Haverá risco de crédito mais significativo por cá para justificar o diferencial?
Krugman: o novo exemplo irlandês
Paul Krugman, nobel da economia, em artigo no I, “Um espelho irlandês“. Um excerto com convite para ler na íntegra:
“(…) Então que podemos nós aprender com a crise financeira da República da Irlanda, ao estilo da dos EUA, apesar da grande diferença entre as instituições? Sobretudo que temos de nos concentrar tanto nos regulamentadores como nas regulamentações. Devemos, sem dúvida, limitar tanto a alavancagem como o recurso à titularização – duas coisas acertadas feitas pelo Canadá. No entanto, essas medidas por si sós não terão efeito se não forem aplicadas por pessoas cientes de que o seu dever é dizer não aos banqueiros poderosos.
É por isso que precisamos de criar um organismo independente que proteja os consumidores financeiros, como fez o Canadá, em vez de deixar essa tarefa a organismos que têm outras prioridades. Além disso, precisamos de uma mudança radical de atitudes, de reconhecer que deixar os banqueiros fazerem o que querem é uma receita para o desastre. Se isso não acontecer, não teremos aprendido nada e ficaremos condenados a repetir os erros recentes. (…)”
Fim das SCUTS: portagens na Costa de Prata, Grande Porto e Norte Litoral
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Excerto do comunicado de hoje do conselho de ministros, sublinhados nossos:
“(…) As alterações às bases de concessão agora aprovadas visam os seguintes objectivos:
Em primeiro lugar, pretende-se concretizar o novo modelo de gestão e de financiamento do sector das infra-estruturas rodoviárias. Com as alterações introduzidas, nos casos em que existam ou venham a existir pagamento de portagens pelos utentes, a Estradas de Portugal, S.A. (EP) passa a ter o direito de receber as receitas das taxas de portagem devidas nas concessões abrangidas. A remuneração às concessionárias passa a ser feita através do pagamento pela disponibilidade das redes viárias que estas colocam ao serviço dos utentes.
Em segundo lugar, relativamente a certas concessões Scut onde não havia pagamento de portagem por parte dos utentes (Concessão Scut Costa de Prata, Concessão Scut Grande Porto e Concessão Scut Norte Litoral), introduz-se agora a possibilidade de cobrança de portagens aos utentes, revertendo a receita das mesmas para a EP, S. A., nos termos do novo modelo de gestão e de financiamento do sector das infra-estruturas rodoviárias.
Relativamente à Concessão Scut Beira Litoral e Beira Alta, o diploma aprovado não prevê que os utentes passem a pagar portagens.
No tocante à Concessão Grande Lisboa e à Concessão Norte, já existem pagamentos de portagens pelos utentes. Nestes casos, com o novo modelo, a EP S.A. passa a receber os montantes dessas portagens e a efectuar pagamentos por disponibilidade das vias às concessionárias. (…)”
Consignação de 0,5% do IRS – Lista OFICIAL de beneficiários 2010
É a novidade do dia. Afinal, as finanças cederam na difusão da lista oficial das 108 instituições que podem receber os 0,5% de IRS que cada contribuinte lhes poderá atribuir aquando do preenchimento da declaração anual de IRS relativo a rendimentos de 2009 que se encontra já em curso. Pode consultá-la nesta ligação (ENTIDADES COM PROCESSO DEFERIDO PARA O ANO FISCAL DE 2009 (dados de 2010-03-09).
No comunicado das finanças sobre o assunto pode ler ainda a seguinte informação relativa ao preenchimento da declaração anual:
“(…) Os contribuintes que pretendam efectuar uma consignação de 0,5% do imposto liquidado a favor de alguma das entidades identificadas da listagem, devem indicar o Número de Identificação Fiscal (NIPC) da entidade no campo 901 do quadro 9 do Anexo H (Benefícios Fiscais e Deduções) da declaração de rendimentos, Modelo 3, do IRS do ano de 2009, cujo prazo legal de entrega decorre durante o ano de 2010.(…)”
(via Jornal de Negócios e Mais Valias).
Como anular subscrição de Movilisto, Jamba, Clube Zed e outros serviço recebidos via telemóvel
Por vezes, devido a publicidade agressiva e um bonito engodo, alguns leitores deste e de muitos outros sítios da internet acabam por subscrever quase sem dar por ela serviços que implicam o pagamento de valores fixos por mensagens que passam a receber no seu telemóvel. Cada um é livre de os subscrever, bem entendido, mas a tarefa de os cancelar deve ser igualmente livre e expedita, o que nem sempre acontece. Costuam ler as letras miudinhas junto do final da página?
No sítio “”Burlas nos toques grátis de telemóveis” é apresentada uma lista (que se reproduz em baixo) contendo alguns dos contactos que estes prestadores de serviços foram obrigados a disponibilizar para se proceder ao cancelamento das respectivas subscrições. Fica a dica, pois também por aqui (não controlamos integralmente a publicidade servida) poderá haver interessados em cancelarem.
Certidão permanente de registo civil (assento de nascimento) disponível na internet
O conteúdo dos assentos de nascimento deverá ser consultável pela internet a partir dos próximos dias (provavelmente algures através do Portal do Cidadão) . Trata-se de mais uma medida do Simplex. Tal é determinado pela portaria Nº 145/2010 de 10 de março, na qual se pode ler, entre outros:
“(…) Certidão permanente de registo civil
1 — Designa -se por certidão permanente de registo civil a disponibilização do acesso à informação, em suporte electrónico e permanentemente actualizada, das menções e averbamentos constantes no assento de nascimento, acessível nos termos e nas condições legalmente aplicáveis.
2 — O acesso previsto no número anterior efectua -se mediante a disponibilização de um código de acesso, que permite a visualização da informação através da Internet, durante o prazo de validade da certidão permanente. (…)”
Versão completa aqui.


