Benefícios e deduções fiscais em vias de extinção?
A expectativa em Portugal é que, pelo menos, se estabeleça um cúmulo máximo de todas ou parte das deduções fiscais em sede de IRS e IRC. Não se sabe ainda se haverá extinção efectiva de mais deduções e benefícios fiscais ou tão pouco se deduções como as da Saúde passarão a ter elas próprias limites de dedução. A discussão política sobre o assunto ainda só vai no adro e todos os cenários são, neste momento, possíveis. Entretanto, em Espanha, o assunto está também em cima da mesa como o comprova esta peça do Jornal de Negócios “Ministério da Finanças espanhol admite rever deduções fiscais“. O seguinte excerto poderia facilmente aplicar-se à realidade portuguesa:
” (…) segundo um documento do Ministério das Finanças citado pelo periódico, não há justificação para a manutenção de algumas vantagens fiscais existentes segundo especialistas do Instituto de Estudos Fiscais espanhol.
O documento, do Instituto de Estudos Fiscais espanhol, aponta falhas graves num sistema tributário classificado pelos próprios redactores do documento como “uma selva inextricável onde até os especialistas mais experientes se perdem”. (…)”
Infelizmente, em virtude da falta de recursos financeiros e do cenário pré-eleitoral latente, este será sempre um péssimo momento para conseguir concretizar a reforma que se impõe. Nós por cá preferíamos limitar ao mínimo os benefícios fiscais por troca de uma redução generalizada das taxas de imposto, de uma maior facilidade de determinação do rendimento de cada um, e pela implementação contratual, localizada, de eventuais medidas de apoio para promover um ou outro comportamento. O mais provável é, contudo, ou que tudo fique na mesma, ou que se fique apenas pela primeira parte: limitação dos benefícios, em especial, os destinados às famílias. Veremos o que acontece.
Juros de mora e coimas para estimular Hipermercado a pagar a horas
Arquivado em: Dinheiros, Legislação, Mercados, Regulação Económica
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros um decreto lei que, na prática, procura proteger as micro e pequenas empresas produtoras de produtos alimentares para consumo humano dos atrasos excessivos no pagamento por parte dos seus clientes quando estes são empresas com 50 ou mais trabalhadores e que tenham um volume de negócios superior a 10 milhões de euros.
Se o produto vendido for um alimento perecível o prazo de pagamento máximo é de 30 dias, se for não perecível é de 60. A violação destes prazos implica a contagem de juros de mora e a aplicação de um processo de contra-ordenação. Ou seja, o fornecedor recebe com juro e o Estado também mete a colher.
Sem prejuizo de comprovarmos a real eficácia desta medida em momento futuro, o objectivo parece ser claro: visar as grandes superfícies que costumam financiar-se à custas dos seus fornecedores alongando os prazos de pagamento de modo, por vezes, a concorrer nessa matéria com a habitual demora com que o próprio Estado presenteia os seus fornecedores. A ser eficaz, esta medida, (Como se fará a denúncia? Será o fornecedor? E não terá receio de perder o cliente? E qual é a frequência de relacionamentos comerciais entre este tipo de micro e pequenas fornecedores face a macro cliente? As cooperativas fornecedoras que agregam micro e pequenos produtores ficam de fora?) representará contudo uma alteração muito mais significativa na gestão financeira dos micro e pequenos produtores do que dos seus grandes clientes, perspectivando-se um menor recurso ao crédito por parte dos primeiros e um maior desafogo e capacidade de planeamento da sua actividade produtiva.
Eis o excerto do comunicado do Conselho de Ministros sobre esta matéria:
Polícia de Segurança Pública adere ao Messenger (hotmail)
Deixemos de lado a simpatia com que a Microsoft – dona do Messenger - verá esta iniciativa e centremo-nos na sua utilidade potencial. A partir de hoje qualquer cidadão poderá usar mais esta ferramenta de contacto com a Polícia de Segurança Pública no endereço sitepsps@hotmail.com . Está também disponível uma caixa de diálogo do Messenger da PSP nesta ligação (clique aqui). Segundo a PSP:
“O MESSENGER é uma ferramenta que promove uma comunicação mais ágil, eliminando barreiras, diminuindo distâncias A PSP propicia um novo ambiente de comunicação online e instantâneo e com uma sala de conversação em tempo real.
O MESSENGER promove modificações importantes muito benéficas e salutares na forma como o público se relaciona com a sua Polícia.
Este novo meio de comunicação propicia um ambiente mais seguro para a resposta célere a questões para a exposição de problemas sem qualquer tipo de constrangimentos.
Aqui, poderão conhecer melhor a instituição PSP, perguntando, opinando, participando , sugerindo e associarem-se a nós, tudo dentro de um código de ética comummente utilizado neste tipo de ciber- diálogos.”
Mal não há-de fazer. Esperemos que corra bem. Já se imaginou a testemunhar um assalto e a mandar em tempo real essa informação para a PSP via Messenger (instalado no seu telemóvel)? Se a informação for bem utilizada e filtrada pode ter uma utilidade interessante. Bom, mas baixemos a fasquia, para já. Há muitos outros motivos pertinentes para justificarem este investimento.
Novidade: Códigos tributários em versão eBook (livro electrónico)
Não há muito tempo (em “Códigos Tributários online (IRS, IRC, IVA, Benefícios Fiscais, IMT, IMI, etc)“) divulgámos aqui a facultação pelo Ministério das Finanças dos vários códigos tributários online (em html e PDF). Agora ficámos a saber que foi acrescentada mais uma funcionalidade: a edição em ePUB, um formato compatível com a leitura através de eBook (Livro electrónico). É uma opção ainda residual em termo de utentes mas que aponta um bom caminho por parte da administração fiscal.
Fica a nota e a divulgação.
Documentação necessária para requerer o Abono de Família Pré-Natal (act.)
(Actualizado com novas ligações) Frequentemente perguntam-nos quais os formulários necessários para requerer o abono de família pré-natal e onde se podem obter. Uma pesquisa no sítio da Segurança Social levou-nos a esta colecção de documentos que terão de ser preenchidos e entregues na segurança social:
Abono de Família – Pré-Natal/para Crianças e Jovens
- MOD.RP5045-DGSS – Requerimento de Abono de Família para Crianças e Jovens/Abono de Família Pré-Natal
- MOD.RP5045-1-DGSS – Folha de Continuação do Requerimento de Abono de Família
- MOD.GF44-DGSS – Certificação Médica do Tempo de Gravidez
Infelizmente a Segurança Social tem o mau hábito de não preservar os endereços das ligações pelo que, é provável que estas venham a tornar-se obsoletas com o tempo. Para já estão operacionais e prestáveis, já os prospectos informativos disponíveis no sítio pecam pela desactualização generalizada, salvo raras excepções.
Quanto a um simulador para o respectivo abono, ele deixou de estar disponível na Segurança Social mas poderá sempre ter uma ideia aproximada se calcular a sua remuneração de referência e a comparar com a tabela em vigor. Adicionalmente, deverá também estar atento ao pedido de prova de condição de recursos, mais uma obrigação que dá agora os primeiros passos (veja aqui: “Abono de família e outros: Prova de condição de recursos só pela Internet?“).
Abono de família e outros: Prova de condição de recursos só pela Internet?
Arquivado em: Dinheiros, Política Económica, Política Fiscal, Segurança Social
Foi a 16 de Junho que falámos aqui do assunto pela primeira vez em “Novas condições de acesso a subsídios sociais hoje conhecidas” aquando da publicação da legislação ( Diário da República o Decreto Lei nº70/2010) que alterava as condições aplicáveis a cada agregado familiar para este ter direito a receber várias prestações sociais como o abono de família, o rendimento social de inserção ou o subsídio social de desemprego. Esta semana começaram a chegar às residências dos actuais beneficiários, as cartas da segurança social informando de quais os procedimentos que devem ser seguidos para se fazer prova da condição de recursos e da situação escolar 2010/2011 (esta última necessária apenas quando os menores que recebem o abono de família já tiverem 14 anos ou mais em 31 de Agosto).
Basicamente a dita carta remete os beneficiários para o serviço de acesso via internet à segurança social para que possam fazer as respectivas provas, ou seja, para o serviço Segurança Social Directa, acessível mediante utilização do cartão do cidadão ou, em alternativa, mediante registo e pedido de utilizador e palavras passe à Segurança Social, procedimento para o qual já não sobra muito tempo uma vez que as provas devem ser feitas entre 10 e 30 de Setembro. Quem não fizer as provas perde direito imediato às prestações sociais (serão suspensas).
Algumas dúvidas surgiram-nos de imediato: então e como poderão aqueles que não sabem, não têm ou devido a dificuldades económicas não têm condições para ter internet, como poderão fazer prova da condição de recursos? A carta é taxativa: só pela internet e não menciona qualquer alternativa o que nos parece completamente inaceitável. Eis um excerto:
Banco de Portugal já recebeu queixas sobre cláusulas abusivas no Crédito à Habitação
Arquivado em: Dinheiros, Instituições Financ., Regulação Económica
Segundo a Agência Financeira, após alguns dias de troca de declarações entre a DECO e o Banco de Portugal, este último acusou a recepção de queixas quanto a novas cláusulas que algumas instituições financeiras estão a incluir nos contratos de concessão de crédito à habitação segundo as quais, mediante condições suficientemente subjectivas e arbitárias, os bancos podem decidir unilateralmente alterar os spreads contratados mesmo que não haja qualquer incumprimento por parte dos devedores.
Juntar ao risco inerente à habitual taxa variável, mais um risco de variabilidade do custo do crédito, discricionário, e inteiramente nas mãos de uma das partes torna, de imediato, um contrato de crédito com garantia, algo que nos parece inteiramente abusivo. Algo que, à falta de melhor, traduz também o tipo de relação que cada uma dessas instituições financeiras cultiva no mercado em que se insere. A prática parece estar a tornar-se popular entre os bancos, não sendo improvável que em pouco tempo desaparecessem alternativas concorrenciais a esta prática.
Aguardemos então pela interpretação que se espera vinculativa do Banco de Portugal.
