Passei um recebi eletrónico tenho de entregar o Anexo SS?

Como encontrar o formulário para apoio excecional à família (trabalhadores independentes e outros)?

Para obter o formulário para apoio excecional à família na sequência do surto de COVID-19 de 2020, deverá aceder ao portal Segurança Social Direta com as respetivas credenciais de acesso.

Trata-se de um formulário de preenchimento online. Existe uma versão para entidades patronais e uma versão para trabalhadores independentes e de serviço doméstico.

Recorde-se que este apoio destina-se a quem não possa exercer a sua atividade profissional por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, como netos (menores de 12 anos) ou ainda por ter a seu cuidado (também em assistência à família) um conjugue, ou pai ou avô.

Note-se que com exceção das situações em que as crianças frequentem creches, este apoio é suspenso durante as duas semanas de férias escolares sendo depois retomado. Em concreto, a Segurança Social esclarece:

“O apoio não inclui o período das férias escolares, sendo atribuído entre 16 e 29 de março [foi entretanto garantido que se prolongará após 13 de abril]. No caso das escolas piloto podem ser declarados períodos diferentes do calendário oficial. No caso de crianças que frequentem equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência/doença crónica, o apoio é atribuído até 13 de abril [foi entretanto garantido pelo governo que se prolongará após 13 de abril].

Não pode haver sobreposição de períodos entre progenitores.”

Sobre este período leia o artigo Governo garante faltas justificadas nas férias da Páscoa.

Visete ainda o sub-portal específico com esclarecimentos preparado pela Segurança Social (aqui).

 

Como encontrar o formulário para apoio excecional à família?

Para submeter o formulário aceda à Segurança Social Direta em www.seg-social.pt,:

  1. clique no menu Emprego,
  2. escolha a opção Medidas de Apoio (COVID-19), e
  3. selecione Apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem (caso se trate de uma Entidade Empregadora) ou
  4. Apoio excecional à família para Trabalhadores Independentes e Serviço Doméstico (caso se trate de Trabalhador Independente ou Serviço Doméstico).

Como dissemos deverá ser preenchido e enviado online.

Para conhecer melhor este apoio, nomeadamente saber em que consiste, quem está abrangido e durante quanto tempo estará disponível leia o nosso artigo:

Como pedir o apoio excecional à família para trabalhadores independentes e do serviço doméstico? 

Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado. Alguns deles identificam e remetem para a legislação em vigor.

5 comentários

  1. Isso serve tbm para quem por exemplo faz horas em casas a fazer limpeza em outras casas minha esposa mas não faz descontos tbm tem ajuda ? Está em casa a prestar auxílio a uma menina de 4 anos obrigada

  2. Fiz acesso a seguança social direta conforme orientação, porém não esta disponivel o formulario de assistencia covid 19

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