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Sistema de Informação Cadastral Simplificada garante registo gratuito durante 30 meses

Na sequência do artigo “Registo Predial e Matricial Gratuito Durante Dois Anos” apresentamos a informação oficial já disponível, após o conselho de ministros de 21 de março de 2017. Uma das novidades prende-se com a criação de um Sistema de Informação Cadastral Simplificada que irá estar em vigor durante 30 meses e que permitirá  criar um regime de exceção de isenção ou redução de custos com taxas e emolumentos associados à atualização do registo de prédios rústicos.

Note-se que poderá ainda haver uma redução permanente, em 75% das taxas e emolumentos associados ao registo predial quando os prédios se destinam à exploração florestal. Não ainda claro em que circunstância se aplicará esse e outros benefícios fiscais em sede de IRS, IRC, IMT, IS e impostos sobre as mais valias. O governo fará chegar ao parlamento uma proposta de lei que será depois debatida e, eventualmente, melhorada.

Tal como havíamos antecipado no artigo citado, haverá um prazo superior aos 30 meses de regime excecional, no qual os proprietários que ainda não atualizaram o registo o poderão fazer, esse período será de 15 anos.

O Sistema de Informação Cadastral Simplificada insere-se nas medidas relativas à titularidade da propriedade florestal enunciadas pelo governo. Entre elas, referidas no comunicado do conselho de ministros, surge ainda:

A criação de um Banco de Terras:

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“onde será incorporado todo o património rústico do Estado e o património rústico sem dono conhecido, que vier a ser identificado. O Estado pode assumir a gestão, ou cedê-la a título provisório a Entidades de Gestão Florestal (EGF) ou outras, mas não pode ceder ou transacionar de forma definitiva qualquer propriedade sem dono conhecido integrada no Banco de Terras ao longo de um período de 15 anos, sendo a sua posse restituída ao seu legítimo proprietário em qualquer momento, se entretanto for identificado.

E a  criação de um Fundo de Mobilização de Terras

“constituído a partir das receitas provenientes da venda e arrendamento das propriedades do Banco de Terras. O Fundo destina-se à aquisição de novo património, que será incorporado, por sua vez, no Banco de Terras e disponibilizado para venda ou arrendamento a agricultores, preferencialmente jovens, e a outras entidades, designadamente EGF quando se tratar de património com vocação florestal.”

Coletaralmente relacionados com esta questão, foram ainda aprovados diplomas com impacto na gestão e ordenamento da floresta e de defesa da floresta. Eis um excerto do comunicado do governo:

  • É criado um regime jurídico de reconhecimento das entidades de gestão florestal, que deverão integrar uma área mínima de 100 hectares, da qual pelo menos 50% deverá ser constituída por propriedades com área inferior a 5 hectares. Estas entidades beneficiarão de acesso preferencial a propriedades integradas no Banco de Terras e terão igualmente acesso a regime específico de benefícios fiscais.
  • É simplificado o processo de constituição das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), fixando a sua área máxima em 20 000 hectares, reduzindo a mínima de 750 para 500 hectares, reduzindo de 50 para 25 o número mínimo de constituintes das ZIF, reduzindo de 100 para 50 o número mínimo obrigatório de parcelas de terreno que integram as ZIF e permitindo que serão integradas parcelas de diferentes concelhos.
  • É alterado o regime jurídico dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal, atribuindo aos municípios uma maior intervenção nos processos de decisão relativos ao uso do solo, através da transferência efetiva de normas dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) para os Planos Diretores Municipais (PDM). Os municípios vão dispor de um prazo para incluírem no PDM a componente florestal, com caráter vinculativo.
  • É aprovada uma Proposta de Lei que institui um regime de incentivos e isenções fiscais e emolumentares, aplicável às Entidades de Gestão Florestal (EGF) e respetivos sócios, através da redução das taxas sobre os lucros provenientes da atividade florestal e de um conjunto de benefícios fiscais em sede de IRC, IRS, IMT, Imposto de Selo e Mais-Valias, além de contemplar uma redução de 75% do valor dos emolumentos para atos de registo de propriedades rústicas destinadas à exploração florestal.
  • É decidida a criação de Centrais de Biomassa, atribuindo aos municípios potências disponíveis para produção de energia, com preços apoiados, a partir de Biomassa Florestal Residual (BFR).
  • Por Despacho do Ministro da Agricultura foi também hoje decidida a criação da Comissão para os Mercados e Produtos Florestais (CMPF), com a missão de conciliar estratégias de regulação de mercado no que respeita aos recursos florestais, designadamente através da monitorização permanente dos recursos florestais disponíveis e do acompanhamento das condições de mercado existentes, de forma a potenciar uma maior valorização dos produtos florestais e, consequentemente, a rentabilidade obtida com os mesmos. (…) 
  • É aprovada uma Proposta de Lei que revê o Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, sendo atualizados e harmonizados os conceitos de “edificação” e “edifício” a aplicar ao edificado em espaços florestais. É também reforçado o pilar da prevenção operacional (vigilância, deteção e alerta).
  • É aprovada uma Proposta de Lei que revê o Regime Jurídico das Ações de Arborização e de Rearborização travando a expansão da área de plantação de eucalipto, permitindo novas plantações apenas como compensação de áreas anteriormente ocupadas por eucalipto e entretanto abandonadas, sendo obrigatório que as áreas de permuta sejam previamente limpas e deixadas em condições de utilização para outra atividade agrícola ou silvícola.
  • É criado o Programa Nacional de Fogo Controlado com o objetivo de regulamentar a realização de queimadas e o uso profissional do fogo na prevenção e combate aos incêndios.

Logo que haja mais novidades relevantes sobre este tema da reforma florestal daremos dele aqui nota em artigos futuros.

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