Novo Modelo 49 para o IRS em 2017

Há um novo modelo 49 para o IRS em 2017 estabelecido pela Portaria n.º 24/2017 do Ministério das Finanças. Este modelo refere-se à comunicação de prorrogação do prazo de entrega do Modelo 3 devido a rendimentos obtidos no estrangeiro.

 

Em concreto, no preâmbulo da portaria pode ler-se, entre outros o seguinte:

“(…) Os sujeitos passivos que obtenham rendimentos de fonte estrangeira, relativamente aos quais exista direito a crédito de imposto por dupla tributação internacional, podem solicitar a prorrogação daquele prazo [de entrega da declaração anual de IRS] sempre que não esteja determinado no estado da fonte o montante daquele crédito. O modelo declarativo de comunicação para esta prorrogação do prazo de entrega da declaração de rendimentos de IRS, foi aprovado pela Portaria n.º 372/2015, de 20 de outubro.

A alteração do prazo de entrega da declaração de rendimentos, realizado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, torna necessária a adequação das instruções de preenchimento da declaração de comunicação para prorrogação do prazo de entrega da declaração modelo 3 de IRS – rendimentos obtidos no estrangeiro – modelo 49, ao novo prazo geral de entrega das declarações.”

Recorde-se que o Modelo 3 do IRS tem também ja uma nova versão conforme demos nota no artigo: Modelo 3 para IRS 2017 

Do Diário da República:

Portaria n.º 24/2017 – Diário da República n.º 10/2017, Série I de 2017-01-13
Finanças
Portaria que aprova as novas instruções de preenchimento da Declaração Modelo 49 para cumprimento da obrigação prevista no artigo 60.º n.os 3 e 4 do Código do IRS

 

 

Um comentário

  1. E passados alguns dias as Autoridades Financeira, comunicou- nos que a nossa substituição de declaração TINHA SIDO ARQUIVADA. Enfim fomos obrigados a pagar imposto por rendimentos que não recebemos.
    Como todas as nossas reclamações dirigidas a AT foram arquivadas, Recorremos a Provedoria de Justiça, aguardando uma pronunciamento.

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