Guia das Finanças para Entrega do IRS 2016

Guia das Finanças para Entrega do IRS 2016

A Autoridade Tributária disponibilizou no respetivo Portal um o guia das finanças para entrega do IRS 2016, ou seja, um manual prático relativo à declaração de rendimentos a entregar entre 1 de abril e 31 de maio relativa aos rendimentos auferidos durante o ano de 2016.

Além de confirmar as novas datas de entrega (que passam a ser comuns para entregas em papel e por via digital), e de confirmar os limites das várias deduções e benefícios fiscais aplicáveis aos rendimentos de 2016, este guia esclarece situações como:

  • Quais as etapas e prazos para validar faturas?
  • Quando confirmar se as despesas gerais e familiares, bem como das despesas com direito à dedução do IVA pela exigência da fatura
  • Como consultar e reclamar das despesas apuradas pela AT no Portal das Finanças?
  • Como e quando reclamar caso detete problemas?
  • Como proceder nos casos de declarações conjuntas e separadas?
  • Quem está dispensado de entregar a declaração do IRS em 2017?
  • Quem poderá optar pela declaração automática do IRS (outra novidade do corrente ano)?
  • Como obter senha de acesso ao Portal das Finanças?
  • Como entregar a sua declaração de IRS através da Internet?
  • Como resolver divergências detetadas pela AT após a submissão da declaração de IRS?
  • Como obter o comprovativo legal de entrega da declaração de IRS?
  • Como obter certidão das liquidações de IRS?

Entre outras.

Guia das Finanças para Entrega do IRS 2016
Guia das Finanças para Entrega do IRS 2016 – Clique na imagem para descarregar o PDF.

Sem prejuízos de, em futuros artigos, virmos a detalhar cada uma destas perguntas e respostas, encaminhamos desde já os nossos leitores para esta brochura digital de 13 páginas das finanças.

Pode também consultar os nossos artigos já publicados sobre o IRS 2016 (veja também já o IRS 2017) ou a nossa página sobre Deduções IRS 2016 onde antecipámos muito do que aqui surge esclarecido

 

6 comentários

  1. No ano de 2016 adquiri livros escolares para o meu filho no montante de € 238,72. Parte desse montante foi pago com cheque Ticket Educação, no valor de € 175 que recebi como bónus da minha entidade patronal.
    Ao consultar as deduções à coleta para o ano de 2016, verifico que apenas foi contabilizada a diferença dos dois valores na rubrica Despesas de Educação. Isto é em vez de contabilizarem as despesas pela totalidade, apenas foi considerado o diferencial (cerca de € 63,72).
    O Ticket Educação foi emitido com o nome do meu educando mas a fatura dos livros com o meu NIF. Ambos estão nas minhas deduções à coleta. Mas segundo informações das Finanças as faturas de educação podem ser emitidas quer com o NIF de um dos pais, quer com o NIF do descendente. Neste caso estando com o meu NIF estão corretas.
    Contactei o ebalcão do site mas ainda não obtive resposta.
    Mais alguém nesta situação que saiba o porquê disto?

  2. Quanto tempo demoram a pagar o IRS? Já pus no dia 20 de abril sera que recebo esta semana? Pus para multibanco

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