Valor das Taxas Moderadoras 2016

O Valor das Taxas Moderadoras 2016 foi divulgado através da Portaria n.º 64-C/2016. Os valores das taxas moderadoras foram revistos em baixa em várias situações. Por exemplo, nas consulta de medicina geral e familiar ou outra consulta médica que não a de especialidade a taxa moderadora desceu de €5 para €4,5, uma queda de 10%.

Valor das Taxas Moderadoras 2016:

O Valor das Taxas Moderadoras 2016 entrou em vigor a 1 de abril de 2016. Na ligação que dá acesso à portaria poderá encontrar informação detalhada sobre os valores limite para os Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica – Tabela de preços do SNS.

Designação  Taxa moderadora Consultas:
Consulta de medicina geral e familiar ou outra consulta médica que não a de especialidade              4,5 €
Consulta de enfermagem ou de outros profissionais de saúde realizada no âmbito dos cuidados de saúde primários              3,5 €
Consulta de enfermagem ou de outros profissionais de saúde realizada no âmbito hospitalar              4,5 €
Consulta de especialidade              7,0 €
Consulta no domicílio              9,0 €
Consulta médica sem a presença do utente              2,5 €
Atendimento em Urgência (a): Serviço de Urgência Polivalente            18,0 €
Serviço de Urgência Médico -Cirúrgica            16,0 €
Serviço de Urgência Básica            14,0 €
(a) Acrescem as taxas moderadoras de MCDT realizados no decurso do atendimento até um máximo de 40,00 €.

 

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