Conta Corrente entre Estado e Contribuintes

Como vai Funcionar a Entrega Automática do IRS 2017?

Como vai funcionar a entrega automática do IRS 2017? Em que difere do pré-preenchimento?

Da informação já disponível sabe-se que é intenção do governo garantir que, já na entrega do próxima declaração anual do IRS, esta seja entregue automaticamente, logo sem intervenção obrigatória direta por parte do contribuinte. Em que casos? Para já, nos seguintes casos: quem seja exclusivamente trabalhador por conta de outrém, reformados e pensionista.

ADENDA: consulte o artigo Declaração Automática de Rendimentos no IRS 2017  publicado a 16 de outubro de 2016, já após se conhecer a proposta de Orçamento do Estado de 2017 e que contém informação mais recente e mais detalhada sobre o assunto.

A citação prestada à TSF da responsável pelo Simplex no governo (a ministra Maria Manuel Leitão Marques) é a seguinte:

“A medida será aplicada já no próximo ano e é progressiva porque, para já, atinge apenas os contribuintes que têm rendimentos regulares e constantes: trabalhadores por conta de outrem, reformados e pensionistas”

 

Entrega automática do IRS – o que esperar?

A expectativa é, assim, de que, se um trabalhador por conta de outrem, pensionista ou reformado nada fizerem, no próximo período de entrega da declaração do IRS, a Autoridade Tributária irá usar toda a informação que foi recebendo ao longo do ano (das entidades patronais, da Seguranças Social, do sistema E-fatura, de eventuais recibos de renda eletrónica, etc), preencher a declaração e considerá-la entregue passando a determinar o valor do reembolso IRS 2017 ou do valor a liquidar junto do contribuinte.

Necessariamente se o contribuinte quiser verificar e/ou alterar alguma da informação da declaração terá oportunidade de rever a declaração antes de esta ser considerada automaticamente entregue (terá de ser definido um prazo para tal). A grande diferença face ao pre-preenchimento já existente é que agora, se o contribuinte nada fizer, a declaração pre-prenchida, a partir de uma determinada data, será considerada validada e entregue.

Abrangidos pela entrega automática do IRS estarão cerca de 3,5 milhões de contribuintes e, nos anos seguintes, é provável que esta iniciativa abranja contribuintes com outras categorias de rendimento.

Entrega automática do IRS

Esta medida enquadra-se nas primeiras 255 iniciativas de uma nova fase do programa Simplex que foi agora reativado com a sigla Simplex +.

Encontre detalhes mais atualizados sobre estes temas aqui: Entrega Automática do IRS.

14 comentários

  1. Bom dia,
    Este post está um pouco confuso…
    Se por um lado diz “quem seja exclusivamente trabalhador por conta de outrem, reformados e pensionista” por outro diz “de eventuais recibos de renda eletrónica”. As rendas eletrónicas são categoria F e não se enquadra em “quem seja exclusivamente trabalhador por conta de outrem, reformados e pensionista”, mas sendo é uma noticia muito fresca, pode ser que haja alterações…

  2. As questões duvidosas principais prendem-se com o estado civil e o numero de dependentes. Terá de haver, obrigatóriamente, intervenção do contribuinte sob pena de ser muito prejudicado.

  3. Olá José, estávamos a pensar da perspetiva do inquilino. Ainda há benefícios fiscais associados à apresentação de despesa com rendas para habitação própria e permanente.

  4. Gostava se saber qual o enquadramento das pessoas casadas ou unidas de facto interessados na declaração conjunta.
    João iv

    1. Vamos ter de parametrizar isso para o ano pessoalmente e para isso haverá um prazo que não deve diferir muito do atual (especulamos). Pelo menos neste primeiro ano haverá necessidade de confirmar opções (e posteriormente sempre que as queiramos alterar).

  5. E se houver nas despesas pensão de alimentos para filhos estudantes e que este ano foi a única coisa que declarei???

    1. Os contribuintes terão sempre a possibilidade de alterar/corrigir a declaração. O automatismo ocorre se o contribuinte não fizer nada mas não impede que o contribuinte reveja e corrija/altera/complemente a declaração se o desejar num prazo que havemos de conhecer. Só assim fará sentido.

  6. Vejo um problema por parte das empresas. As entidades são obrigadas por lei a declarar as finanças e há entidades que não declaram verbas que recebem. Exemplo. Se doar a uma instituição solidariedade confira se a verba aparece comunicada. Se não aparecer deve lançar. Outro exemplo: ano passado doei uma verba a uma instituição e essa verba não apareceu declarada. Ora eu precipitadamente sabendo que não foi comunicada as finanças devia de incluir essa verba. Moral da estória, não foi considerada e fiquei prejudicado.
    Portanto quando doar verifique e se não aparecer lance no quadro como Mecenato social.

  7. Na minha expectativa ainda é muito cedo para especular, mas não vai ser fácil. Já este ano não o foi. Aguardemos serenamente

  8. Quem anteriormente submetia durante o mês de maio por ter outros rendimentos, no meu caso de casa, deve submeter também em abril ou mantém o mês de maio?

  9. Sou casado e a minha mulher tem um grau de deficiência de 60% (registado nas Finanças). Por outro lado li que as deduções específicas não vão ser consideradas para pessoas com deficiencia). Neste caso o que faço se tudo estiver certo? Como sei que as deduções não foram consideradas?

  10. tenho rendimentos de rendas, posso submeter em abril, como proceder com o valor que pago dos condominios sou eu a colocar os valores uma vez que temos nº fiscal e recibos.

  11. Na declaração automática já vem mencionado como casados ou temos de mencionar e depois dizer sim aceito

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