Porta 65 Jovem 2016

Estão abertas desde 28 de abril de 2016, as candidaturas ao programa Porta 65 Jovem 2016. As candidaturas podem efetuar-se através do Portal da Habitação no sub-sítio Porta 65 Jovem e estão em curso até às 18h do dia 31 de maio (hora do continente).

Este programa tem já larga tradição em Portugal e mantém o essencial dos requisitos que estiveram na sua génese com algumas adaptações importantes determinadas em 2010.

Quem pode candidatar-se ao Porta 65 Jovem 2016?

Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:

– sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;

– não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;

– nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;

– nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.

Recomendamos vivamente aos interessados que visitem a página das perguntas frequentes publicada no mesmo portal. Por lá encontrará, em particular, resposta às seguintes questões recorrentes (clique sobre a pergunta e será redirecionado para o portal):

» 1 – Quais as alterações que se verificaram com os novos Diplomas?
» 2 – Como é apresentada a candidatura à Porta 65 Jovem?
» 3 – Quantos períodos de candidatura existem por ano?
» 4 – Quem pode beneficiar da Porta 65 Jovem?
» 5 – Por quanto tempo poderei usufruir da Porta 65 Jovem?
» 6 – Quais são os requisitos de candidatura?
» 7 – O que se entende por residência permanente?
» 8 – O que se entende por taxa de esforço?
» 9 – Quais são os dados e documentos necessários para me poder candidatar ao Programa Porta 65 Jovem?
» 10 – De que forma poderei fazer uma simulação que me possa orientar sobre a possibilidade de vir a beneficiar do Programa Porta 65 Jovem?
» 11 – Quais são os critérios para a hierarquização das candidaturas?
» 12 – Quais os casos em que o IHRU pode cessar ou suspender este apoio?

 

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