Novo imposto sobre o património imobiliário – será afetado?

Parece já garantido que o Orçamento do Estado 2017 vai incluir um novo imposto que substituirá o atual imposto de selo sobre imóveis de luxo. Teremos portanto um novo imposto sobre o património imobiliário de elevado valor.

Recordamos que o atual imposto de selo sobre imóveis de luxo incide sobre imóveis cujo valor patrimonial tributário (VPT) excede € 1 milhão aplicando-se a taxa de imposto sobre a totalidade do VPT [esta frase foi corrigida a 16 de setembro de 2016].

O VPT é o valor pelo qual o imóvel está registado nas finanças, um valor que na esmagadora maioria dos caso é significativamente inferior ao valor de mercado.

 

Novo imposto sobre o património imobiliário:

Uma das diferenças fundamentais do novo impostos que foi hoje já apresentado por vários grupos parlamentares que suportam o governo é o de que incidirá não sobre o VPT de cada imóvel tomado isoladamente, mas sobre o conjunto do VPT dos imóveis em nome de um mesmo contribuinte, independentemente da sua localização geográfica.

 

Até que valor se está isento:

O imposto só será cobrado sobre o valor do conjunto do VPT dos imóveis de um mesmo contribuinte que supere pelo menos os €500 mil. Note-se que este valor ainda não estará absolutamente determinado havendo contudo a garantia de que nunca será inferior a €500 mil.

Segundo apurado pelo Jornal de Negócios o valor médio de cada imóvel em Portugal (após a reavaliação dos últimos anos) ronda os €64 mil, ou seja, um valor muito distante do limiar de €500 mil a partir do qual poderá haverá um novo imposto (para o conjunto de todo o património). A grande maioria dos proprietários ficará assim completamente isento em relação a este imposto.

 

Exemplo do que muda:

Quando até aqui um contribuinte que fosse proprietário de um único imóvel com VPT de €1,5 milhões pagava o imposto de selo sobre a totalidade do VPT), e um outro contribuinte que tivesse três imóveis todos avaliados com VPT de €500 mil cada (e portanto com um património imobiliário global de €1,5 milhões) ficava inteiramente isento do imposto, agora ambos pagarão exatamente o mesmo [esta frase foi corrigida a 16 de setembro de 2016]

 

De quanto vai ser o novo imposto sobre o património?

Ainda não se conhece a taxa do novo imposto mas sabe-se já que será progressiva, com escalões. Assim sendo, a taxa será crescente de acordo com o património, à semelhança do que já acontece com o IRS em que cada parcela que supere mais um escalão é tributada a uma taxa superior.

 

O que acontece ao património afeto à atividade industrial?

Ainda não é claro mas pelas declarações prestadas por alguns deputados envolvidos na elaboração da proposta que deverá integrar o orçamento do estado 2017, os imóveis afetos à atividade produtiva na indústria poderão ser isentos deste imposto sobre o património.

 

O que acontece aos imóveis para arrendamento?

A expectativa é de que os imóveis destinados à finalidade de arrendamento possam, pelo menos, deduzir ao rendimento bruto o valor do imposto a pagar, evitando assim dupla tributação sobre esse valor, e premiando aqueles que de facto têm os imóveis no mercado (de arredamento) e não devolutos sem uso para a sociedade. A solução final não está, contudo, ainda definida

Continue a acompanhar aqui as novidades sobre o novo imposto sobre o património imobiliário.

5 comentários

  1. Com o devido respeito mas considero que parte da informação está errada. Afirmam que “Recordamos que o atual imposto de selo sobre imóveis de luxo incide sobre imóveis cujo valor patrimonial tributário (VPT) excede € 1 milhão e só sobre a parte do valor que ultrapassar o referido €1 milhão.”
    Ora, a actual verba de imposto de selo aplica-se ao valor total do imóvel e não somente à parte que excede € 1 milhão. Assim, um prédio com VPT de € 1.5 milhões paga € 15.000 e não € 5.000 como parecem afirmar.

  2. Segundo percebi a questão não é essa.
    Um proprietário que tenha 3 prédios de valor de 500.000 euros cada um não paga imposto de selo apesar de no total ter um valor de 1,5 milhões . Enquanto um proprietário que tenha um único imóvel de valor de 1 milhão de euros já paga imposto de selo.

  3. A.M. tecnicamente (pelo menos em termos jurídicos) é um impostos direto, tem razão. Mas não sobre o rendimento corrente como o IRC ou o IRS. Incide sobre uma das formas de riqueza acumulada.

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