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Nova Área no Portal do IRS: Veja se as suas Deduções Estão Bem Calculadas

O governo acaba de divulgar um comunicado que pretende auxiliar os contribuintes com a Nova área no Portal do IRS de consulta às despesas para dedução no IRS que está desde hoje disponível no Portal das Finanças – Deduções 2016.

Esta iniciativa havia já sido anunciada há alguns dias e deverá servir para os contribuintes validarem se a informação que surge pré-preenchida pela Autoridade Tributária (com base na informação que recebeu de várias entidades públicas e privadas) está completa e correta.

Nova área no Portal do IRS:

Caso o contribuinte detete problemas deverá, ou reclamar até 31 de março (como por exemplo, para as despesas gerais familiares) ou aquando da declaração anual de IRS 2016 (aqui apenas para as despesas de saúde, de formação e educação, bem como dos encargos com imóveis para habitação permanente e dos encargos com lares) a preencher durante o mês de abril (rendimentos do trabalho dependente ou pensões) ou maio, introduzir os valores que considera corretos relativos às várias deduções abrangidas, no anexo H.

Para mais detalhes recomendamos a leitura do referido comunicado sobre a nova área no Portal do IRS que reproduzimos de seguida:

Nova área no Portal do IRSNOVA ÁREA DE CONSULTA ÀS DESPESAS PARA DEDUÇÃO NO IRS NO PORTAL DAS FINANÇAS

Está disponível, no Portal das Finanças, na área do IRS, a Consulta às Despesas para Deduções à Coleta em IRS que foi efetuada e autenticada pelo contribuinte. O acesso à nova área é feito através do mosaico inicial do Portal das Finanças em Novo IRS 2015, após autenticação.

Nos termos da lei, estas despesas foram comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através do sistema e-fatura, do recibo de renda eletrónico ou mediante a entrega de declarações apresentadas por entidades terceiras no cumprimento de obrigações acessórias (Modelos 37, 44, 45, 46, 47 e Declaração Mensal de Remunerações).

Nesta página pessoal, após a necessária autenticação, o contribuinte encontra a quantificação dos montantes das despesas de que consta como titular, agrupadas por tipo de dedução à coleta: despesas gerais familiares; despesas de saúde e com seguros de saúde; despesas de formação e educação; encargos com imóveis; encargos com lares e dedução pela exigência de fatura.

Encontra ainda informação sobre as percentagens para efeitos de dedução à coleta em IRS e limites legais gerais, individualmente considerados.

A informação disponibilizada é individual (por NIF), não atendendo à composição do agregado familiar ou ao regime de tributação, separada ou conjunta, no caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto, uma vez que estes dados só serão conhecidos aquando da entrega da declaração Modelo 3 do IRS.

Pela mesma razão, também não são considerados os limites gerais para o conjunto de deduções à coleta, ou possíveis majorações de limites aplicáveis, nomeadamente em função do rendimento coletável ou do número de dependentes do agregado familiar.

Caso o contribuinte discorde dos valores demonstrados pela AT na sua página pessoal, tem a possibilidade de reclamar até 31 de março (não tendo esta reclamação efeitos suspensivos na liquidação do imposto).

No caso de despesas de saúde, de formação e educação, bem como dos encargos com imóveis para habitação permanente e dos encargos com lares, e em alternativa aos montantes apurados pela AT e disponibilizados na sua página pessoal, o contribuinte pode ainda declarar, no Anexo H da declaração de rendimentos de IRS Modelo 3, os valores dessas despesas relativamente a todos os elementos do agregado familiar (incluindo o cônjuge ou o unido de facto no caso da tributação separada).

Os valores assim declarados substituem, para efeitos de cálculo destas deduções à coleta, os que tiverem sido comunicados à AT e por esta demonstrados na página pessoal de cada um dos elementos do agregado familiar.

2 comentários

  1. Caso o contribuinte discorde dos valores demonstrados pela AT na sua página pessoal, tem a possibilidade de reclamar até 31 de março
    PERGUNTA: como é que reclamo?
    Obrigado

  2. Tenho uma questão.
    Estive a ver os valores e parece-me correcto, mas os valores com Encargos com imóveis não me aparece nada, neste caso são valores de renda. Terei que falar com eles ou espero até entregar o IRS? É que já me disseram que isso só aparece quando for na altura da entrega do IRS, que já vem pré preenchido… estou confuso, se alguém me puder elucidar eu agradecia.
    Obrigado

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