Declaração Mensal de Remunerações

Mudanças na Declaração Mensal de Remunerações

A Segurança Social recorda que a 1 de setembro de 2016 termina a tolerância para os últimos erros ainda admitidos na Declaração Mensal de Remunerações.

Já aqui demos nota no artigo “Declaração Mensal de Remunerações com Erros” que está em curso um conjunto de três fases (maio, junho e setembro) nas quais se tem estado a aumentar a exigência no preenchimento das declarações mensais de remunerações por parte das entidades patronais.

Em setembro cumprir-se-á a terceira fase na qual mais um conjunto de erros (o último) deixará de ser aceite. Erros que se praticados impedirão a entrega e o processamento da declaração.

 

Mudanças na Declaração Mensal de Remunerações

Eis alguns excertos de uma nota informativo divulgada pela Segurança Social onde se descreve esta terceira fase e onde se dão indicações sobre como resolver os erros.

 

Quais são os erros?

Nesta terceira fase, que decorre entre os dias 1 e 10 de setembro com a entrega da declaração de remunerações relativa ao mês de agosto, não serão aceites declarações que, ao serem submetidas, apresentem os seguintes erros:

  • DS50: A taxa contributiva declarada pela entidade empregadora para o trabalhador é diferente da existente no Sistema de Informação da Segurança Social.

  • DS23: O somatório das remunerações é diferente do total das remunerações declarado.

 

Detetou os erros e agora?

Se a Entidade Empregadora detetar a existência do erro DS50 já no envio da DR em agosto deve desencadear os seguintes procedimentos durante o corrente mês, para conseguir submeter da declaração de remunerações no mês de setembro sem constrangimentos:

  1. Deve verificar qual a taxa do trabalhador existente no Sistema da Segurança Social, acedendo a “Emprego/Admissão e Cessação de Trabalhadores /Consultar Trabalhadores”:
  2. Se a taxa indicada na declaração de remunerações de agosto estiver correta, mas foi notificado da existência de erro DS50, contacte os serviços da Segurança Social através do endereço eletrónico ISS-Empregadores-Distrito@seg-social.pt (em que “Distrito” é o centro distrital competente, de acordo com a localização geográfica da sede da empresa), pois a correção destas taxas carecem de intervenção prévia pelos serviços da Segurança Social.

 

Mudanças na Declaração Mensal de Remunerações
Mudanças na Declaração Mensal de Remunerações

Não ficou inteiramente esclarecido?

A Segurança Social sugere a consulta dos seguintes artigos informativos que poderão orientar o emrpegador no esclarecimento adicional de dúvidas:

Passo-a-passo para a resolução de erros.

– Adicionalmente os documentos que se seguem também podem ajudar mas exigem o registo na Segurança Social Direta – 

 

Que outros erros já estão a ser recusados com a conclusão das duas primeiras fase?

Eis a lista completa divulgada pela Segurança Social:

  • Estabelecimento da entidade empregadora já se encontra encerrado (DS31);
  • O somatório das remunerações de Membros de órgãos estatutários é superior a 12 vezes o salário mínimo nacional, para remunerações com referência anterior a 2014.01 (DS41);
  • Entrega de Declaração de remunerações no mesmo mês para correção de elementos constantes de declaração já submetida para o mesmo ano/mês de referência (DS45);
  • O número de dias declarado para o trabalhador com contratos de trabalho a tempo parcial, ou de muito curta duração, ou intermitente, tem valor decimal diferente de meio-dia (0,5) (DS52);
  • Já existe uma declaração de remunerações igual à que pretende entregar (DS33);
  • O trabalhador não se encontra vinculado à entidade empregadora ou o vínculo está com anomalias (DS35);
  • Já existe remuneração com a mesma natureza para o mesmo trabalhador (DS36);
  • Foram declaradas diferenças de remunerações para o trabalhador sem que exista remuneração base que as suporte (DS37);
  • Indicação de valores e/ou dias negativos sem valores e/ou dias positivos que os suportem (DS38).

 

Mais informação:

A Segurança Social tem ainda disponível o Guia Prático sobre “Entrega e Rejeição de Declaração Mensal de Remunerações” e o telefone 300 513 000 (das 9 às 18 oras) – Linha Nacional de Apoio aos Empregadores.

Pode ainda verificar se há mais novidades sobre este tema aqui => Declaração Mensal de Remunerações.

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