Medida Extraordinária de Apoio aos Desempregados de Longa Duração

Já conhece a “Medida Extraordinária de Apoio aos Desempregados de Longa Duração“?

Trata-se de uma medida criada no âmbito do Orçamento do Estado de 2016.

Em que consiste a Medida Extraordinária de Apoio aos Desempregados de Longa Duração?

Consiste em atribuiu uma prestação mensal correspondente a 80% do montante do último subsídio social de desemprego que o desempregado de longa duração recebeu. Esta prestação mensal terá a duração de 180 dias contados a partir da data em que sejam entregue requerimento junto da segurança social (pode aceder ao requerimento no final deste artigo clicando nas ligações que aí reproduzimos).

Quem pode requerer acesso à medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração?

Eis exatamente o que diz a Segurança Social quanto a isto, no seu Portal oficial:

Para ter direito à referida prestação é necessário que, à data do requerimento, o interessado se encontre em situação de desemprego não subsidiado e reúna as seguintes condições:

  1. Terem decorrido 360 dias após a data da cessação do período de concessão do último subsídio social de desemprego, desde que esse período de 360 dias seja completado em 31 de março de 2016 ou após esta data

  2. Estar em situação de desemprego involuntário

  3. Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho e estar com inscrição ativa no centro de emprego

  4. Não ter, bem como o seu agregado familiar, património mobiliário (contas bancárias, ações, fundos de investimento, etc.) no valor superior a 100.612,80 EUR

  5. Não ter, por elemento do agregado familiar, rendimento mensal superior a 335,38 EUR.

Quando pode/deve apresentar o requerimento?

Tem 90 dias seguidos, no máximo, a contar do dia seguinte ao termo do período indicado no número 1 da lista acima reproduzida para preencher e entregar o requerimento. Se não respeitar estes prazos deixará de ter acesso ao apoio.

Qual é o requerimento necessário?

Este:

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