Fim da Isenção de IMI e IMT sobre Imóveis dos Fundos de Investimento

É o fim da isenção de IMI e IMT sobre imóveis dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII). Há vários anos que a isenção de IMI sobre os imóveis em carteira de fundos de investimento imobiliários vinha alimentando discussões políticas e marcado presença na agenda fiscal.

 

A isenção:

A referida isenção já havia sido reduzida a metade mas subsistia um regime mais favorável que terá ajudado a empolar a “indústria” dos fundos de investimento imobiliários em Portugal que, historicamente, tem tido um peso relativo à escala europeia muito superior ao que seria normal corresponder à escala da economia nacional.

 

Fim da Isenção de IMI e IMT

Depois de várias ameaças e depois de ter sido assinalada como compromisso eleitoral por parte de alguns partidos, a extinção da isenção ganha agora o impulso final. Com a proposta do Orçamento do Estado 2016 há duas alterações na fiscalidade sobre os imóveis que estão em carteira de fundos de investimento imobiliário mas também em fundos de pensões e fundos de poupança reforma: terminam definitivamente quer a isenção de 50% de IMI, quer a isenção de cobrança de IMT.

Não sendo quantificável o impacto exato do fim da isenção na receita fiscal espera-se que possa representar a recuperação de algumas dezena de milhões de euros para o erário público.

Mais informação no índice de artigos da Proposta de Orçamento do Estado 2016.

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