Conhece o Portal do Certificado do Registo Criminal Online?

Desde agosto de 2016 que é possível pedir através da internet o certificado do registo criminal. Para o efeito o governo, sob alçada do Ministério da Justiça disponibilizou uma plataforma digital dedica.

 

Certificado do Registo Criminal Online

Através do Portal do Registo Criminal é possível a qualquer cidadão requerer o certificado que atesta a sua situação em termos de registo criminal.

Para poder efetuar o pedido será necessário proceder-se à acreditação junto do portal que poderá realizar-se através:

  1. do Cartão do Cidadão (mais o respetivo pin que será pedido) ou através:
  2. da chave móvel digital (que recorre ao telemóvel ou email).

Sobre a segunda modalidade recomendamos a leitura dos artigo que publicámos sobre a chave móvel digital.

Certificado do Registo Criminal Online
Certificado do Registo Criminal Online Clique para aceder.
Uma vez acreditado e já dentro da sua área no portal o cidadão poderá efetuar o pedido e seguir as instruções de pagamento, nomeadamente as referência para pagamento por multibanco (custo de €5 em 2016).
Tal como sucede já com outros certificados pedidos, por exemplo através do Registo Predial Online, será disponibilizado ao cidadão um código de acesso que permitirá a consulta do certificado que requereu, de forma ilimitada, podendo o referido código ser partilhado com quem o cidadão entender fazê-lo por forma a comprovar a sua situação criminal.
O portal pode também ser utilizado por não residentes existindo disponível uma versão do portal em inglês.
A utilização do registo criminal online se generalizada, permitirá poupar tempo e dinheiro, quer aos cidadãos quer a vários serviços do setor da justiça.
Continua a ser possível requerer o referido certificado sob as formas tradicionais como seja visitando lojas do cidadão e os balcões dos serviços de identificação criminal e unidades centrais ou secções de Proximidade de Secretarias de Tribunais de Comarca.

Quando é preciso o registo criminal?

Entre outras situações, todos os professores  e demais profissionais que contactem de forma direta e regular com crianças têm que apresentar o certificado de registo criminal.
Recorde-se que existe já hoje um procedimento alternativo a este protocolado entre os ministérios da justiça e da educação que permite, após consentimento expresso de cada professor, a emissão de certificados de registo criminal pelo diretor do Agrupamento de Escolas / Escolas não Agrupadas.

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