Complemento Solidário para Idosos e Pensões em 2016

Qual o Complemento Solidário para Idosos e Pensões em 2016? Dedicamos este artigo à análise e divulgação da informação conhecida no final de 2015 e que será relevante para todo o ano de 2016.

 

Complemento Solidário para Idosos e Pensões em 2016:

O Complemento Solidário para Idosos e Pensões em 2016 foi revisto em alta de forma significativa retomando o valor que já teve até 2012, ou seja, fixando-se nos €5022 conforme determinado pelo Decreto-Lei n.º 254-B/2015.

O referido decreto-lei além de fixar este novo valor de referência para o Complemento Solidário para Idosos e Pensões em 2016 repõe as regras de atualização do valor das pensões do regime geral da Segurança Social e do regime de proteção social convergente, todos a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2016.

As pensões de invalidez e de velhice e outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social, as pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, I. P., são atualizadas em 2016 considerando:

“A variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior ao que reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.”

Na prática, em 2016 esse aumento será pouco mais do que simbólico, cerca de 0,3% sendo que abrangerá apenas as pensões até aos €628,82. Em 2017, o aumento que viera a ser determinado pelos indicadores disponíveis nessa altura deverá abranger já todas as pensões.

Vale a pena reter o seguinte do preâmbulo do decreto-lei com referência ao tema do complemento solidário para idosos e pensões em 2016:

“(…) Em dezembro de 2005, foi criado o Complemento Solidário para Idosos, incidindo sobre a população com 65 anos de idade ou mais, onde se verificavam as situações de maior severidade e em que os níveis de privação decorrentes da escassez de recursos monetários eram bastante elevados. Este quadro estava diretamente associado ao facto de muitos dos idosos em risco de pobreza serem pensionistas com um rendimento de pensão baixo, apesar dos esforços desenvolvidos anteriormente no sentido de elevar o valor das pensões mínimas. Contudo, admitindo que o peso do rendimento das pensões no total do rendimento daquelas pessoas assumia e assume ainda hoje um valor significativo, constituindo um elemento determinante da sua situação de pobreza, importa ter presente que existe um conjunto relevante de outras fontes de rendimento que pesam de forma diferenciada nos recursos monetários globais de cada idoso. Concluiu -se, assim, que uma estratégia de aumento generalizado do valor das pensões mínimas, tratando de igual forma situações diferentes, se revelava uma estratégia financeiramente insustentável, para além de ineficaz no combate à pobreza dos idosos.

E foi precisamente com base neste pressuposto que foi implementado, a partir de 2005, o Complemento Solidário para Idosos, atribuído mediante uma rigorosa condição de recursos, diferenciando situações distintas, aplicando um princípio de justiça social e aumentando a eficácia no combate à pobreza dos idosos. Este objetivo foi reconhecidamente alcançado, entre 2005 e 2012, período no qual a taxa de risco de pobreza nos idosos diminuiu 11,5 %. Contudo, no início de 2013, o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos foi reduzido, passando de € 5022/ano para € 4909/ano, o que significou um corte de 2,25 %.

Paralelamente assistiu-se a uma tendência de inversão do risco de pobreza, registando-se um aumento em 0,5 % da taxa de risco de pobreza em 2013, face ao ano anterior.

Por outro lado, o presente decreto -lei procede ainda à atualização das pensões do regime geral e do regime de proteção social convergente, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016, repondo a aplicação do artigo 6.º da Lei n.º 53 -B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril, que instituiu o Indexante de Apoios Sociais. Com esta medida, o XXI Governo Constitucional retoma o caminho da estabilidade na atualização das pensões e consequentemente nos rendimentos dos pensionistas, que deixam de ficar sujeitos a atualizações discricionárias.

Nos últimos quatro anos foram atualizadas apenas as pensões de montante inferior a € 261,95, política que urge alterar, procedendo -se à reposição da regra de atualização das pensões, criada em 2006. No ano de 2016, serão atualizadas todas as pensões até € 628,82, abrangendo, deste modo, um número muito significativo de pensionistas, a par do aumento do valor de referência do Complemento Solidário para Idosos, prestação destinada aos idosos com menores recursos. (…)”

 

Mais informação:

 Pode verificar se há artigos mais recentes sobre este tema aqui: Complemento Solidário para Idosos.

2 comentários

  1. Andam tao preocupados com os aumentos das prestacoes sociais e abonos, mas esta lei so entra em vigor apartir do dia 1 de marco. Foi anunciado ontem em diario da republica dia 06-01-2016….estao a ver pra que tanta conversa. Fiquem bem

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