Código do IMI 2016

Código do IMI 2016

O Código do IMI 2016 sofreu algumas alterações na sequência da utilização pelo governo da autorização legislativa conferida pela Assembleia da República e inscrita no Orçamento do Estado de 2016. Essas alterações entraram em vigor a 2 de agosto sendo que, na prática, algumas delas deverão demorar até produzir efeitos significativos como a seguir se explicará.

 

Código do IMI 2016

As alterações legislativas constam do Decreto-Lei n.º 42/2016 que também modificou código do IRC, código do IRS, do Código do Imposto do Selo, as regras do IUC, além do Regime do IVA nas Transações Intracomunitária e do código do IVA, estas duas últimas que abordaremos neste artigo.

Código do IMI 2016
Código do IMI 2016

Quanto ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis 2016 deixamos aqui a ligação para o ficheiro em pdf que resultou da consolidação feita pela Autoridade Tributária após a aprovação do Orçamento do Estado de 2016 e deixamos também, de seguida alguns sublinhados das alterações que pode encontrar no decreto-Lei nº 42/2016 já referenciado.

O legislador enuncia no preâmbulo da decreto-lei que introduz alteração ao código do IMI já posteriores ao Orçamento do Estado 2016 que estas são “relacionadas com a necessidade de ultrapassar dificuldades interpretativas que surgiram com redações anteriores deste Código” acrescentando que se revelou “necessário, designadamente, esclarecer:

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  • a partir de que momento se contam os prazos definidos no artigo 129.º;
  • estabelecer que o serviço de finanças averba automaticamente na matriz predial o número de identificação fiscal atribuído à herança indivisa;
  • e equiparar os coeficientes de qualidade e conforto relativos à localização e operacionalidades relativas dos prédios destinados à habitação aos utilizados nos prédios de comércio, indústria e serviços.”

Será precisamente ao nível das tabelas com os coeficientes dos elementos de qualidade e conforto que se produz a alteração mais significativa ao código do IMI.

Na nova tabela, que se apresenta à direita da anterior, mais abaixo, constata-se que o elemento relativo a “Localização e operacionalidade relativas” que na versão de 2014 podia reduzir em até 0,05 o valor do coeficiente de qualidade e conforto ou aumentá-lo em até 0,05, passou a ter um intervalo de variação maior podem reduzir o coeficiente de qualidade e conforto em até 0,10 e aumentá-lo em até 0,20.

Há 13 critérios que podem aumentar o coeficiente de qualidade e conforto e 11 que o podem diminuir (ver tabelas em baixo) sendo que o impacto dos majorantes e minorantes está ele próprio limitado como se informa no código do IMI:

O coeficiente de qualidade e conforto (Cq) é aplicado ao valor base do prédio edificado, podendo ser majorado até 1,7 e minorado até 0,5, e obtém-se adicionando à unidade os coeficientes majorativos e subtraindo os minorativos que constam das tabelas [ver em baixo].

Ao contrário do que aqui havíamos escrito inicialmente não se pode  afirmar que a revisão dos majorantes e minorante terá um impacto de + 20% ou de -10% do valor patrimonial do imóvel pois como vemos esse impacto está limitado por um máximo e um mínimo cumulativo dos 13 e dos 11 critérios respetivos. Pode-se é afirmar que o o critério “Localização e operacionalidade relativas” pode agora pesar mais do que até aqui no conjunto de critérios que majoram ou minoram o valor do imóvel.

Para o cálculo do IMI relevam ainda mais um conjunto de parcelas e coeficientes. Recordemos a fórmula do IMI:

A determinação do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos para habitação, comércio, indústria e serviços resulta da seguinte expressão:

Vt = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv em que:

  • Vt = valor patrimonial tributário;
  • Vc = valor base dos prédios edificados;
  • A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;
  • Ca = coeficiente de afectação;
  • Cl = coeficiente de localização
  • Cq = coeficiente de qualidade e conforto;
  • Cv = coeficiente de vetustez.

O sub-critério “Localização e operacionalidade relativas” é apenas um de 13 que majoram o Cj, Coeficiente de qualidade e conformto que, por sua vez, é apenas um de seis fatores que compõem a fórmula de determinação do valor patrimonial tributário.

Entre os elementos que são apreciados dentro deste ponto contam-se aspetos que habitualmente diferenciam o valor de imóveis similares (tipicamente no mesmo prédio, ou empreendimento) como sejam o andar, a disposição ou exposição solar, a acessibilidade privilegiada a espaços comuns de especial valor, a existência de vista privilegiada, entre outros. No fundo, o legislador procurou dar um maior peso a aspetos que contribuem, de facto, para que duas frações ou imóveis que partilham muitas características comuns possam ter valores de mercado muito diferenciados, procurando assim aumentar a equidade de um imposto que incide sobre o valor patrimonial de um imóvel e reverte em favor das autarquias.

Em termos de consequências práticas para os contribuintes, esta alteração produzirá efeitos sobre o imposto a pagar caso seja pedida uma nova avaliação do imóvel. Note-se que além do proprietário, também a autarquia pode requerer a reavaliação do imóvel desde que a avaliação mais recente tenha mais de três anos.

Os proprietários poderão efetuar uma simulação não vinculativa sobre o valor do seu imóvel no portal das Finanças e compará-la com o valor que tem sido utilizado para o apuramento do IMI. A simulação oferecida pelo simulador do IMI é grosseira.

Tome nota de que a alteração no código do IMI se produziu a 2 de agosto de 2016 sendo provável que haja algum desfasamento entre a entrada em vigor e a atualização dos parâmetros no simulador.

 

Mais informação:

Pode encontrar aqui mais artigos e novidades que venhamos a destacar, relativas ao Código do IMI e IMI.

IMI Tabela Elementos Qualidade e Conforto 2016
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IMI Tabela Elementos Qualidade e Conforto 2014
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10 comentários

  1. Boa tarde,

    No passado mês de Julho pedi uma nova avaliação à minha casa devido a obras, modelo 1 prédio melhorado. A avaliação será feita de acordo com a legislação em vigor nessa altura ou estas alterações ao código do IMI já vão ter efeito apesar do pedido ser anterior à sua publicação?

    Cumprimentos,

    1. Só pode pagar mais ou menos se alguém requerer uma nova avaliação. Com estas atualização dos coeficientes poderá pagar mais ou menos. Se face a avaliação atual o avaliador considerar que a majoração que eventualmente lhe tenha sido atribuída não é suficiente para refletir o diferente valor de mercado que a fração dele terá face à sua poderá vir a pagar mais. Mas atenção, o avalaidor também poderá fazer ao contrário, em vez de onerar mais o seu vizinho, poderá diminuir o seu IMI para garantir a tal discriminação mais adequada ao valor do mercado .No limite até poderá diminuir ou seu IMI e aumentar o do vizinho ou considerar que a avaliação atual está bem feita. O avaliador será soberano, terá é mais flexibilidade para ajustar a avaliação:
      Uma última nota, o impacto dos majorantes e minorantes está ele próprio limitado pelo código do IMI. O cumulodo das majorações e minorações não pode fazer o coeficiente superar os 1,7 ou ser inferior a 0,5 o que por si só também atenua o impacto potencial da atual revisão dos coeficientes.

  2. Boa pergunta. Sem certeza diria que será feita de acordo com a norma em vigor no momento em que o avaliador realizar o seu trabalho. Se ainda não o fez é possível que já aplique a nova lei.

  3. Também tenho tenho essa opinião. Apesar de não ter formação jurídica acho que se deveria aplicar a legislação em vigor na data de entrada do requerimento.
    Obrigado.

  4. Boa tarde. Gostaria de saber em que ano foi introduzido pela primeira vez ao IMI o critério “Localização e operacionalidade relativas”. Obrigado.

  5. Eu posso ter sol o dia todo mas também tenho muito vento á dias que nem se pode sair á rua o imi não prevê isto

  6. Bom dia, gostaria de saber como se determina para o comércio os seguintes coeficientes de avaliação:
    Qualidade construtiva?
    Localização e operacionalidade?
    Estado deficiente e construção?
    Localização e operacionalidade relativas?

    cumprimentos,
    Romão

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