Abono de Família 2017

O abono de família vai aumentar em 2017 de várias formas: através da atualização à inflação, através da recuperação de um novo escalão extinto há vários anos que incluirá boa parte da classe média e, em especial através do aumento do valor para crianças entre os 12 e até aos 36 meses.

 

Abono de Família 2017

Descongelamento do IAS

Os intervalos do abono de família serão atualizados como consequência do descongelamento do IAS (Indexante dos Apoios Sociais). O IAS irá ser atualizado à inflação pela primeira vez desde 2009 elevando assim os limiares dos escalões do abono de família.

A este propósito veja-se a proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2017 apresentada pelo Partido Socialista: 415c.

 

Renasce o 4º escalão

Por outro lado será reposto o abono de famílias, às famílias que caiam no 4º escalão. O abono de família no 4º escalão havia sido eliminado em 2010. A recuperar-se o 4º escalão nos termos em que este existia significa que as famílias que tenham como rendimento de referência entre 1,5 vezes e 2,5 vezes o IAS, voltarão a ter direito a abono de família sete anos depois. Note-se que 2,5 IAS representará aproximadamente um rendimento de referência mensal bruto de cerca de €1055. Uma família com um rendimento bruto mensal de até €2100 e um filho ainda deverá ser abrangida por este 4º escalão. Esta medida irá alargar o abono de família a mais 30 mil crianças, segundo dados do governo.

O rendimento de referência é calculado somando o rendimento de todos os membros do agregado familiar e dividindo-o pelo número de crianças adicionado de uma unidade. Para uma definição mais rigorosa recomendamos a visita a esta página na Segurança Social.

O valor do abono de família relativo a este escalão, propriamente dito, será conhecido em breve quando o Ministério da Segurança Social preparar o pacote legislativo para 2017, mas deverá ser inferior ao do atual 3º escalão.

Eis o abono de família ainda em vigor em 2016 (sem majoração):

Rendimento da família

Escalões

Montantes – Abono de família por criança ou jovem
Idade igual ou inferior a 12 meses Idade entre os 12 e os 36 meses Idade superior a 36 meses
1 Filho 2 Filhos 3 ou mais Filhos
1.º 145,69 € 36,42 € 72,84 € 109,26 € 36,42 €
2.º 120,26 € 30,07 € 60,14 € 90,21 € 30,07 €
3.º 94,61 € 27,21 € 54,42 € 81,63 € 27,21 €

 

Abono de família aumenta entre os 12 e os 36 meses

O governo avançou ainda com a intenção de, em 2017, fazer convergir o valor que atualmente é pago às crianças até aos 12 meses com o valor pago entre o 12º mês e o 36º mês através do aumento do abono de família entre os 12 e os 36 meses. Esta convergência far-se-á para o primeiro escalão ao longo da presente legislatura.

Na prática, o valor do abono deverá ser igual, todos os meses, desde o primeiro até ao 36º. Esta alteração representará um aumento significativo do abono para as crianças de 2 e 3 anos já que atualmente (2016) o abono no primeiro ano chega a ser quatro vezes superior ao que é pago entre o 24º e o 36º mês.

Essa convergência deverá constar da lei, em breve, com o respetivo calendário de convergência mas deverá realizar-se ao longo de mais do que um ano (até ao final da legislatura em 2019) pelo que em 2017 se deverá registar uma aproximação dos valores mas não, ainda, uma convergência total.

Em 2017, o compromisso é de que as crianças do primeiro escalão, entre os 12 e os 36 meses, tenham um aumento do abono de família dos atuais €36 para os €54 no primeiro semestre e para €72 no segundo semestre.

Um dos objetivos desta medida é o combate à pobreza na primeira infância.

 

Atualização à inflação

Além da autlização dos limiares dos escalões associada ao descongelamento do IAS, o próprio valor do abono será atualizado à taxa de inflação.

 

Conjugação do abono de família com outras medidas

No relatório do Orçamento do Estado para 2017 pode ler-se ainda que “Será reconfigurado o apoio às crianças e jovens, por forma a permitir a conjugação entre o abono de família e as medidas complementares do lado dos serviços públicos (de educação e saúde).“.

Em que termos e qual o enfoque e âmbito efetivo desta reconfiguração, é matéria que será conhecida em breve, logo que seja apresentado o pacote legislativo para a Segurança Social (Orçamento da Segurança Social) que é autónomo ao Orçamento do Estado para 2017.

 

Mais informação:

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