Abono de família 2016

Portaria n.º 11-A/2016 dos ministérios das Finanças e do  Trabalho, Solidariedade e Segurança Social atualiza os montantes do Abono de família 2016 para crianças e jovens, do Abono de família 2016 pré-natal, e respetivas majorações.  Esta portaria entrou em vigor a 1 de fevereiro de 2016, conforme se pode ler no Diário da República. Note-se que, como se pode ler adiante, o que foi estabelecido pela Portaria viria a ser melhorado pelo Orçamento do Estado de 2016.

ADENDA: Estes valores foram novamente atualizados a contar de 1 de abril de 2016. Veja os detalhes aqui: Retroativos do abono de família e pré natal 2016.

 

Abono de família 2016:

Segundo a portaria, o abono de família 2016  “para crianças e jovens beneficia de um aumento correspondente a 3,5 % para o 1.º escalão de rendimentos, 2,5 % para o 2.º escalão e 2 % para o 3.º escalão.” Adicionalmente: “As majorações para as famílias mais numerosas são igualmente atualizadas tendo por referência os valores fixados para o abono de família para crianças e jovens. Finalmente, “A presente portaria reflete ainda o aumento da percentagem da majoração do montante do abono de família para crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais, de 20 %, para 35 %, através do Decreto -Lei n.º 2/2016, de 6 de janeiro.

Contudo, a 15 de março de 2016 a proposta de Orçamento do Estado foi alterada no sentido de reforçar o aumento do abono de família 2016 que aumentará assim 3,5% no 1º escalão, mais 3,5% no 2º escalão e 2,5% no 3º escalão pelo que os valores apresentados em baixo serão revistos em alta no 2º e 3º escalão.

Replicamos aqui os artigos mais relevantes da referida portaria de modo a deixar aqui indicados os valores aplicáveis em 2016:

Artigo 2.º

Abono de família para crianças e jovens

1 — Os montantes mensais do abono de família para crianças e jovens, previsto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, são os seguintes:

a) Em relação ao 1.º escalão de rendimentos:

i) € 145,69, para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;

ii) € 36,42, para crianças e jovens com idade superior a 12 meses;

b) Em relação ao 2.º escalão de rendimentos:

i) € 119,66, para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;

ii) € 29,92, para crianças e jovens com idade superior a 12 meses;

c) Em relação ao 3.º escalão de rendimentos:

i) € 94,14, para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;

ii) € 27,07, para crianças e jovens com idade superior a 12 meses.

2 — Os montantes mensais do abono de família pré-natal, previsto na alínea b) do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, são os seguintes:

a) € 145,69, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;

b) € 119,66, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;

c) € 94,14, em relação ao 3.º escalão de rendimentos.

Artigo 3.º

Majoração do abono de família para crianças e jovens do segundo titular e seguintes

Os montantes mensais da majoração do abono de família a crianças e jovens nas famílias mais numerosas têm por referência os valores desta prestação fixados no artigo anterior e são, consoante o caso, os seguintes:

a) Para criança inserida em agregados familiares com dois titulares de abono nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º -A do Decreto -Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto:

i) € 36,42, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;

ii) € 29,92, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;

iii) € 27,07, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;

b) Para criança inserida em agregados familiares com mais de dois titulares de abono nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º -A do Decreto -Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto [Até 36 meses]:

i) € 72,84, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;

ii) € 59,84, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;

iii) € 54,14, em relação ao 3.º escalão de rendimentos.

Artigo 4.º

Majoração do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré -natal nas situações de monoparentalidade

1 — O montante mensal da majoração do abono de família a crianças e jovens nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 35 % sobre os valores da prestação fixados no n.º 1 do artigo 2.º, bem como sobre os valores das majorações e da bonificação por deficiência estabelecidos que lhe acresçam.

2 — O montante mensal da majoração do abono de família pré -natal nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 35 % sobre os valores da prestação fixados no n.º 2 do artigo 2.º

 

Mais informação:

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11 comentários

  1. Boa tarde. Pergunto eu,se aumenta a partir de 1 de fevereiro porque motivo o valor do meu é o mesmo visto que sou do primeiro escalao e monoparental? Tenho acesso a segurança social directa e estive a ver e esta tudo igual. Ou sera que entra em vigor agora mas so recebemos o aumento em Março?
    Agradecia esclarecimentos.
    Obrigado

  2. Relativamente à majoraçao nas familias numerosas no site da seg. social esta publicado que so as crianças entre os 12 e os 36 meses tem essa majoraçao…a partir dos 36 meses o valor é de 36.42 € …para o1º escalao! Qual das informaçoes esta corretas???

  3. Se os aumentos era a partir de janeiro porque agora e so a partir de fevereiro e só pagam em março e será que pagam retroativos ? Mas só de mês de fevereiro ou o mês de janeiro também conta
    aguardo resposta obrigada.

  4. Relativamente ao seguinte paragrafo, falta referir que estes valores sao só para crianças entre os 12 e os 36 meses…as retsantes crianças do agragado familiar recebem 36.42 € (1º escalao)!
    b) Para criança inserida em agregados familiares com mais de dois titulares de abono nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º -A do Decreto -Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto:
    i) € 72,84, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
    ii) € 59,84, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
    iii) € 54,14, em relação ao 3.º escalão de rendimentos.

  5. Bom dia tenho dois filhos sou mãe solteira e já vi que este mês de fevereiro não há aumento outra vez não sei o que se está a passar…

  6. Boa noite gostaria de saber o que tenho que fazer pois sou mae solteira com tres criancas um de 15 anos outro de 13e um de 3 ano e tenho a guarda deles sou escalao 1 como sei que sou ao tenho direito a monoparentalidade.

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