SNC-AP – Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

Já conhece o SNC-AP – Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas? Foi publicado em Diário República a 11 de setembro de 2015 pelo decreto-lei Decreto-Lei n.º 192/2015 e é o novo sistema de contas para as administrações públicas. Encontra-se exposto ao longo de 245 páginas do Diário da República e deverá entrar em vigor a 1 de janeiro de 2017 devendo ser aplicado a entidades piloto já a 1 de janeiro de 2016.

 Quais serão as entidades piloto? O Decreto-lei estabelece no seu 11º artigo que:

 “1 — O membro do Governo responsável pela área das finanças determina as entidades do Ministério das Finanças que, no ano de 2016, integram a aplicação piloto do SNC-AP.
2 — As entidades de outros ministérios e subsetores da Administração Pública podem integrar a aplicação piloto do SNC -AP em 2016, mediante solicitação dirigida ao membro do Governo responsável pela área das finanças. (…)”

O legislador acredita que existe presentemente uma forte fragmentação e desatualização da normalização contabilística para o setor público reconhecendo, por exemplo, que “(…) Esta fragmentação constitui um problema sério de inconsistência técnica, dado que afeta a eficiência na consolidação de contas no setor público e acarreta muitos ajustamentos que não são desejáveis e que questionam a fiabilidade da informação em sede da sua integração. Este problema é sentido em todo o setor público, com particular incidência em entidades como a Direção-Geral do Orçamento, a Direção-Geral das Autarquias Locais, e o Instituto Nacional de Estatística, I. P., que têm de agregar informação produzida com base em sistemas de informação orçamental e financeira que são inconsistentes para construir indicadores macroeconómicos indispensáveis à tomada de decisões no âmbito das políticas orçamental e monetária ao nível da União Europeia (UE).

Assim sendo o legislador tem a seguinte expectativa face ao novo SNC-AP – Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Pública (sublinhado nosso):

“(…)  Esta reforma, materializada pelo Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), resolve a fragmentação e as inconsistências atualmente existentes e permite dotar as administrações públicas de um sistema orçamental e financeiro mais eficiente e mais convergente com os sistemas que atualmente vêm sendo adotados a nível internacional.

A aprovação do SNC-AP permite implementar a base de acréscimo na contabilidade e relato financeiro das administrações públicas, articulando-a com a atual base de caixa modificada, estabelecer os fundamentos para uma orçamentação do Estado em base de acréscimo, fomentar a harmonização contabilística, institucionalizar o Estado como uma entidade que relata, mediante a preparação de demonstrações orçamentais e financeiras, numa base individual e consolidada, aumentar o alinhamento entre a contabilidade pública e as contas nacionais e contribuir para a satisfação das necessidades dos utilizadores da informação do sistema de contabilidade e relato orçamental e financeiro das administrações públicas.

O SNC-AP permite ainda uniformizar os procedimentos e aumentar a fiabilidade da consolidação de contas, com uma aproximação ao SNC e ao SNC-ESNL, aplicados no contexto do setor empresarial e das entidades do setor não lucrativo, respetivamente.

O SNC-AP passa a contemplar os subsistemas de contabilidade orçamental, contabilidade financeira e contabilidade de gestão.

O SNC-AP assenta, nomeadamente:

i) numa estrutura concetual da informação financeira pública;

ii) em normas de contabilidade pública convergentes com as IPSAS;

iii) em modelos de demonstrações financeiras;

iv) numa norma relativa à contabilidade orçamental;

v) num plano de contas multidimensional; e

vi) uma norma de contabilidade de gestão. (…)”

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