Serviços Mínimos Bancários

As regras de divulgação e as condições de prestação de serviços dos Serviços Mínimos Bancários tê sofridos várias alterações ao longo dos anos desde que a conta de serviços mínimos bancários foi criada em 2007. Este artigo foi atualizado em outubro de 2018.

Foram já vários os artigos que aqui publicámos relativamente aos serviços mínimos de contas bancárias desde que foram criados os serviços mínimos bancários. Progressivamente as alterações prendem-se com a forma como as próprias instituições bancárias divulgam esta alternativa mais económica a detenção de conta bancária com alguns serviços associados.

Uma das exigências é que esteja disponível em todos os balcões um cartaz com as seguintes indicações.

 

Condições de acesso e de manutenção

Todos as pessoas singulares que não tenha conta à ordem são elegíveis. Se já tiverem uma conta podem fazê-la migrar para uma conta de serviços mínimos bancários. Note-se que pode ter as contas a prazo que desejar, só pode é ter uma conta à ordem. Adicionalmente:

  1. Uma pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem pode ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% que não tenha outras contas.
  2. A pessoa que já seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% pode aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem.
  3. O cliente que foi notificado de que a sua conta de depósito à ordem será encerrada pode solicitar a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários.

 

Características dos Serviços Mínimos
Fonte: Banco de Portugal

 

Como converter uma conta bancária já existente?

Por outro lado, há um cuidado redobrado com a existência de informação sobre as possibilidade de conversão de uma conta bancária já existente numa conta de serviços mínimos e, nesse sentido, o Banco de Portugal estabeleceu que:

  1. As instituições de crédito estão obrigadas a informar todas as pessoas singulares que sejam titulares de contas de depósito à ordem da possibilidade de conversão das mesmas em contas de serviços mínimos bancários e dos requisitos dessa conversão.
  2. A informação referida no número anterior deve ser prestada mediante a inclusão, no primeiro extrato emitido em cada ano, da seguinte menção: “[Designação da instituição de crédito] é uma entidade que presta Serviços Mínimos Bancários. Caso seja titular de apenas uma conta de depósito bancário, poderá convertê-la e beneficiar destes Serviços. Informe -se ao balcão, no sítio de Internet desta instituição, ou em www.clientebancario.bportugal.pt e www.todoscontam.pt.”
  3. A menção referida no número anterior deve ser apresentada com destaque adequado, na primeira página do extrato, com tamanho de letra mínimo de 9 pontos, utilizando como referência o tipo de letra Arial.
  4. Quando a informação relativa à movimentação da conta de depósito à ordem seja disponibilizada através de caderneta, as instituições de crédito devem cumprir o dever de informação previsto no n.º 1 do presente artigo, mediante a inclusão da menção constante do n.º 2 numa comunicação remetida aos seus clientes, pelo menos, uma vez em cada ano.

Quanto custa a conta de serviços mínimos bancários?

A Conta de Serviços Mínimos Bancários disponível em todos os bancos a operar tem as seguintes características padrão:

     Custo máximo associado de €4,28 correspondente a 1% do IAS ou Indexante dos Apoios Sociais (2018).

 

Quais as características fundamentais?

Recordem-se, para terminar, algumas características dos serviços mínimos bancários: Garante os seguintes serviços:

  • Dispor de um cartão de débito para movimentar a conta de serviços mínimos bancários;
  • Movimentar a conta de serviços mínimos bancários através dos caixas automáticos em Portugal e nos restantes Estados-Membros da União Europeia;
  • Movimentar a conta através do serviço de homebanking (isto é, da página da internet da instituição de crédito) e dos balcões da instituição de crédito;
  • Fazer depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;
  • Realizar transferências intrabancárias (isto é, transferências para contas abertas na mesma instituição de crédito em que está domiciliada a conta de serviços mínimos bancários);
  • Realizar transferências interbancárias (isto é, transferências para contas abertas noutras instituições), através de caixas automáticos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e de homebanking, caso em que existe um máximo, por cada ano civil, de 24 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia.

Do sítio do Banco de Portugal retiramos ainda o seguinte quadro síntese:

Operações incluídas nos serviços mínimos bancários Canal Limite máximo de operações
Depósitos Ao balcão
Caixas automáticos
Sem limite
Levantamentos Ao balcão
Caixas automáticos
Sem limite
Pagamentos de bens e serviços Caixas automáticos
Terminais de pagamento
Por homebanking
Sem limite
Débitos diretos Ao balcão
Caixas automáticos
Por homebanking
Sem limite
Transferências para contas no mesmo banco Ao balcão
Caixas automáticos
Por homebanking
Sem limite
Transferências para contas noutros bancos nacionais Caixas automáticos Sem limite
Transferências para contas noutros bancos nacionais e na União Europeia Por homebanking 24 por ano civil

Deixar uma resposta