Segurança Social Direta com novas funcionalidades para empregadores

O serviço da Segurança Social Direta com novas funcionalidades. Além de uma renovação do sítio que rearrumou os temas, segundo nota da Segurança Social há agora novos serviços para para entidades empregadoras.

Eis a lista de novidades particularmente relevantes para os empregadores conforme aqui indicado pela Segurança Social:

“(…)

  • Entregar a Declaração Mensal de Remunerações. A entrega da Declaração Mensal de Remunerações passa a ser feita por um canal único na Segurança Social Direta, através da mesma autenticação. Será atualizado e disponibilizado para download o software necessário para gerar offline o ficheiro de entrega da Declaração Mensal de Remunerações no Portal da Segurança Social.
  • Solicitar ou aceitar a relação de representação. Os representantes terão que ser designados pela Entidade Empregadora e podem aceitar essa designação. Existem diversos níveis de acesso à informação disponível na Segurança Social Direta, tais como:
    • Entrega, Consulta e Substituição da Declaração Mensal de Remunerações e/ou;
    • Consulta de comunicação de admissão de trabalhadores e comunicação de cessação de vínculo e sua suspensão. Consulta de trabalhadores ao serviço das entidades empregadoras e taxas contributivas associadas.
  • Consultar os trabalhadores ao serviço das entidades empregadoras e registados na Segurança Social. Esta consulta permitirá a verificação das situações de não comunicação de admissão e cessação de atividade dos trabalhadores, bem como a possibilidade das Entidades Empregadoras ou seus representantes consultarem as taxas contributivas existentes no Sistema de Informação da Segurança Social. As Entidades podem ainda exportar a informação consultada para ficheiro autónomo.

As funcionalidades disponíveis nas aplicações DRI – Declaração Mensal de Remunerações por Internet e DRO – Declaração Mensal de Remunerações On-line passam agora a estar integradas na Segurança Social Direta. (…)”

Seguranca SocialNos próximos dias todas as novas funcionalidades e serviços deverão estar disponíveis.
O beneficiário da segurança social que aceda ao portal encontrará agora seis temas nos quais se organiza a informação e serviços relevantes. A saber:

  • Conta-corrente
  • Família
  • Emprego
  • Doença
  • Ação Social
  • Pensões

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