Pensão de alimentos até aos 25 anos (Lei n.º 122/2015)

Mantêm-se a pensão de alimentos até aos 25 anos “até que o filho complete 25 anos de idade, (…) salvo se o respetivo processo de educação ou formação profissional estiver concluído antes daquela data, se tiver sido livremente interrompido ou ainda se, em qualquer caso, o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência.

Esta é a principal alteração ao Código Civil e ao Código de Processo Civil estabelecida pela Lei n.º 122/2015 no que respeita ao regime de alimentos em caso de filhos maiores ou emancipados publicada a 1 de setembro de 2015 em Diário da República.

Esta alteração entra em vigor a 1 de outubro de 2015.

7 comentários

  1. Quem tem um filho tem despesa toda a vida por isso isto não é nenhuma novidade. São opções que se tomam e quem é responsável não precisa de decretos lei para cumprir as obrigações.

  2. Falar é facil. E criar um filho,educa-lo,prover ás suas necessidades,e depois do divorcio,ouvir da parte de um filho;”Desaparece sangessuga!” Tambem obriga um pai?
    E continuar a pagar a pensão devida a um filho maior,religiosamente,exigir o dever de informação sobre o seu percurso e aproveitamento escolar,e não receber qualquer informação,tambem obriga um pai? Ando há anos a pagar a pensão de alimentos a uma filha que tanto lhe faz que esteja vivo ou morto,desde que pague, e com as recordações de termos sido os maiores amigos do mundo.Não existe decreto lei que olhe,sequer por um segundo para as agruras e frustrações de um pai divorciado. Não há organismo,instituição,ou qualquer mecanismo que defenda a posição de um pai que se sinta prejudicado nos seus direitos,aliás,falar em direitos de um pai divorciado,é um eufemismo,porque pura e simplesmente não existem. Além de toda a desinformação a que somos sujeitos relativamente a esta lei em concreto; Não há limite para a obrigação de pagar,é até aos 26,ou 27,depende do curso.etc,etc,etc.
    Ainda bem que a lei é clara. Quem a aplica é que falha.

    1. Grande Paulo! É isso mesmo. Ninguém dá valor ao nosso esforço e às nossas dores, somos apenas cifrões para gente ingrata. Abraço e força!

  3. tenho o meu filho a meu cargo, des de 2010 antes disso ficou com o pai quando em 2003 assinamos o divorcio ficou estipulado uma pensao de 150€ que eu teria de pagar ao pai, mas o pai do meu filho verbalmente nao aceitou o dinheiro mesmo porque seria impossível eu pagar pois estava desempregada tinha uma filha com 15 dias e estava a morar em casa da minha mae. o senhor nunca me pedia nada nem eu poderia dar essa quantia mesmo porque tinha uma filha a meu cargo.
    quando o meu filho veio viver comigo eu como nao tinha ajudas trabalhava mas recebia 450€ estava a morar com a minha mae eu fui a s.social pedir apoio escolar e o abono e la depois de me enviarem para uma técnica encaminharam o caso em tribunal para pedir a pensão de alimentos ao pai porque me disseram que era um direito do meu filho visto que eu nao tinha condições financeiras , des de 2012 que estou em tribunal por causa da pensão ele paga depois deixa de pagar e agora numa das assoes de incumprimento na reunao com o juiz e promotor publico o pai do meu filho veio pedir 13€mil euros de pensões que nunca paguei e o promotor publico diz que sou obrigada apagar o meu filho esta comigo e nao quer voltar para o pai por vários motivos e eu estou casada e tenho uma doença cronica tenho um trabalho de prestação de serviços recebo conforme faço trabalho nunca certo o meu marido recebe o ordenado mínimo eu sou obrigada apagar os atrasados de 203 a 2010?
    obrigado

  4. Concordo totalmente com o Sr.Paulo António quem, ter filhos tem de ser uma decisão muito bem pensada, não é uma obrigação.

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