Lembrete sobre o Desconto Social para a Energia

A Segurança Social fez divulgar no seu sítio aquilo que podemos considerar um Lembrete sobre o Desconto Social para a Energia, em concreto sobre as Tarifas Sociais de Eletricidade e de Gás Natural e sobre o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE). A falta de informação sobre o tema e a forma de adesão – que exige, entre outros, que o consumidor tome a iniciativa contactar os respetivos fornecedores de eletricidade e de gás natural serão obstáculos importantes a que alguns potenciais beneficiários possam aproveitar estes apoios. Em caso de dúvidas é possível contactar o número 808 100 808 ou visitar a página  www.escolhaasuaenergia.pt.

Eis alguns dos dados que a Segurança Social está a recordar:

Tarifa Social de Eletricidade: quem pode beneficiar
Podem beneficiar da tarifa social de eletricidade as pessoas que possuam um contrato de fornecimento em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente e uma potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA e que sejam beneficiários de uma das seguintes prestações sociais:

  • Complemento Solidário para Idosos;
  • Rendimento Social de Inserção;
  • Subsídio Social de Desemprego;
  • Abono de Família para Crianças e Jovens (1.º ao 3.º escalão);
  • Pensão Social de Invalidez;
  • Pensão Social de Velhice.

Também podem beneficiar da tarifa social de eletricidade pessoas que tenham um domicílio fiscal com um rendimento anual máximo de acordo com a seguinte tabela:

Domicílio fiscal  Rendimento anual máximo*
1 pessoa 4.800,00 €
2 pessoas 7.200,00 €
3 pessoas 9.600,00 €
4 pessoas 12.000,00 €
5 pessoas 14.400,00 €
6 pessoas 16.800,00 €
7 pessoas 19.200,00 €
8 pessoas 21.600,00 €
9 pessoas 24.000,00 €
10 ou mais pessoas 26.400,00 €

* Valores sujeitos a atualização.

Tarifa Social de Gás Natural: quem pode beneficiar
Podem beneficiar da tarifa social de gás natural as pessoas que possuam um contrato de fornecimento em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente e um consumo anual inferior ou igual a 500 metros cúbicos e que sejam beneficiários de uma das seguintes prestações sociais:

  • Complemento Solidário para Idosos;
  • Rendimento Social de Inserção;
  • Subsídio Social de Desemprego;
  • Abono de Família para Crianças e Jovens no 1.º escalão;
  • Pensão Social de Invalidez.

Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia
As tarifas sociais de eletricidade e gás natural são acumuláveis com o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE), permitindo ao consumidor vir a beneficiar automaticamente deste desconto a partir do momento em que lhe é atribuída a tarifa social.

 

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