Direitos e deveres fiscais do setor social e solidário

O Portal das Finanças divulgou recentemente uma publicação digital de 30 páginas dedicada a esclarecer de forma simples algumas das principais questões que se referem aos vários tipos de instituições do sector social e solidário: Direitos e deveres fiscais do setor social e solidário.

O guia, além de procurar responder a perguntas concretas é ainda um instrumento de referência contendo ligações para outros publicações relevantes, nomeadamente a legislação aplicável ao setor.

A publicação aborda oito temas específicos que procura esclarecer:

  • Registo de contribuintes;
  • IRC;
  • IVA;
  • IRS;
  • Imposto sobre o património;
  • Mecenato;
  • ISV;
  • Franquias aduaneiras;
  • E informações gerais.

Eis as principais perguntas concretas abordadas e respondidas:

  • As entidades do setor social e solidário estão sujeitas a registo?
  • Se uma entidade do setor social e solidário emitir fatura com uma despesa elegível para dedução à coleta do IRS, mas não tiver atividade aberta no setor correto, como deve agir?
  • Quais as entidades do setor social e solidário que se encontram isentas de IRC e em que termos?
  • Qual o enquadramento em IRC das entidades do setor social e solidário não referidas no ponto anterior?
  • O que sucede quando o donativo é efetuado por transferência bancária ou cheque e o mecenas exige o anonimato?
  • As entidades do setor social e solidário beneficiam de alguma isenção de IVA?
  • Qual o conceito de organismo sem finalidade lucrativa para efeitos destas isenções?
  • Estas entidades podem recuperar algum IVA que suportem no exercício das suas atividades?
  • As entidades do setor social e solidário são obrigadas à emissão de fatura?
  • As atividades, referidas no início deste capítulo, quando exercidas por entidades que não estejam isentas, beneficiam de alguma taxa reduzida?
  • A habitação e construção social beneficiam de alguma taxa reduzida?
  • Existem situações em que as entidades do setor social e solidário estão dispensadas da emissão de documentos de transporte?
  • Existe algum benefício em sede de IRS para as entidades do setor social e solidário?
  • Quais são os benefícios fiscais em sede de imposto municipal sobre imóveis (IMI)?
  • As entidades do setor social e solidário beneficiam de alguma isenção na compra de imóveis?
  • As entidades do setor social e solidário gozam de algum benefício em termos de Imposto Único de Circulação?
  • Mecenato: Qual o tratamento a dar, em sede de IVA, a operações realizadas a título gratuito pelos beneficiários dos donativos?
  • Mecenato: E quanto à divulgação do nome do mecenas, qual o tratamento em IVA?
  • Quais os veículos do setor social e solidário que beneficiam de isenção ou redução de ISV?Direitos e deveres fiscais do setor social e solidário

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