Os cônjuges de militares e polícias vão poder aderir voluntariamente à ADM e SAD, os respetivos sistemas de assistência na doença de Forças Armadas e da GNR e PSP.
A inscrição voluntária implicará o pagamento de uma contribuição em tudo igual à paga pelos próprios militares/agentes.
Segundo comunicado do conselho de ministros a medida aplica-se a:
- Cônjuges e
- Unidos de facto;
“(…) que não possuam vínculo de emprego público e que não sejam beneficiários titulares ou familiares deste ou de outro subsistema público de assistência na doença, nem tenham anteriormente renunciado à qualidade de beneficiário titular de outro subsistema público de assistência na doença.”