Um obrigacionista é igual a um depositante?

[Opinião] Agora que se conhecem mais detalhes da operação de resgate com recursos públicos ao banco BES e à modalidade adotada que é, aliás, próxima da aplicada na Suécia há cerca de 20 anos, surgem os primeiros motivos para reflexão.

Esta divisão entre acionistas e obrigacionistas com dívida subordinada para um lado (ficando com a massa falida) e depositantes e demais detentores de dívida (obrigacionistas de dívida preferencial ou sénior) com proteção total via fundos públicos enquadra-se, em parte,  no esquema de bailin instituído pela União Bancária mas faz matutar sobre alguns aspetos críticos ao ponto de nos levar a perguntar se um depósitos a prazo passou a ser equivalente a uma obrigação comum.
Se o risco de um obrigacionista é igual ao de um depositante porque é que havemos de ser/ter depositantes? Não deveria ter havido alguma forma de penalização parcial que os distinguisse pela positiva da dívida subordinada e dos acionistas mas que não os equiparasse a um depositante? Afinal passou a haver um Fundo de Garantia de Obrigacionistas salvaguardado em último recursos pelo Orçamento do Estado? E podemos extrapolar para o resto dos obrigacionistas que investiram em dívida de outros bancos? Ou só os que investem num banco grande – com risco sistémico – é que estarão salvaguardados? O mesmo se pode perguntar sobre os depositantes com mais de €100.000, em certa medida.

No ato de contratar uma obrigação e um depósito não é suposto uma obrigação pagar um diferencial extra face aos depósitos para compensar o risco adicional implícito? Será que esta forma de bailout preserva os mecanismos de transmissão de risco? Que sinais dá para o mercado no futuro?

Como pode o sistema financeiro operar se as únicas “escolas de pensamento” instituídas oscilam próximo de um o 8 e o 80 perante uma falência? E como pode operar quando se sucedem os exemplos de consequências desproporcionadas para toda a economia (e objetivamente não antecipáveis e controláveis pelos reguladores com o enquadramento legal atual) provocadas por más práticas, fraudes e manipulações generalizadas dos mercados pelo sector financeiro?

Muitas das respostas a estas perguntas, creio, terão de passar por uma resposta internacional que terá de começar por amadurecer ao nível das várias nações, mas se essa assustadora perspetiva de mudança complicada de escala global superar o incentivo que a sucessão das crises nos induz (como tem acontecido), podemos deixar de fazer perguntas e ter uma certeza: tudo irá continuar a piorar ao sabor de cada nova crise. Para já, o que se fez na sequência da crise de 2008 é manifestamente insuficiente e, em alguns casos, contraproducente.

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