Simulação: se tem água, luz, gás, telefone, internet, telemóvel e tv por cabo já deve ter faturas que cheguem para o IRS 2015

Na realidade se tem contrato de fornecimento de água, luz, gás, telefone, telemóvel e tv por cabo já deve ter faturas que cheguem para o IRS 2015, ou seja, já terá os €750 ano/por sujeito passivo (ou €1500/ano por casal) que lhe darão direito à dedução máxima por encargos gerais familiares não tendo que se preocupar com mais (ou muito mais) faturas para atingir o valor de dedução de €300 por sujeito passivo (num máximo de €600). Note que todas as faturas desde que tenham o seu número de contribuintes contam.

Imaginando que paga mensalmente €12,5 de água, €12,5 de gás, €60 de eletricidade, €24,99 de pacote de telecomunicações (internet, televisão e telefone) e ainda €15 de telemóvel chega a uma fatura mensal de €125 o que totaliza €1500 por ano, ou seja, precisamente o valor mínimo que garante a dedução à coleta máxima (que corresponde a 40% do total das faturas). E a estas despesas muitos comuns há ainda outras que provavelmente também efetua e que contribuem ingualmente para atingir o limite e que já pode estar a efetuar como sejam todos os seguros obrigatórios associados a imóveis ou a veículos.

Posto em perspetiva, muito dificilmente esta dedução para encargos gerais familiares contribuirá, por si, para que os contribuintes se empenhem a pedir fatura com o seu número de contribuinte, afinal, um número significativo destes, se não a maioria, já regista habitualmente muito mais do que o valor mínimo necessário, não tendo, portanto, que mudar de hábitos com este pretexto. Dificilmente será por aqui que se reduzirá a evasão fiscal por via da sub-faturação.

Naturalmente que os cidadãos com menores rendimento, insuficientes para serem sujeitos passivos de IRS, ficam fora destas contas pois a situação ser-lhes-á completamente indiferente.

15 comentários

  1. Após ler este artigo fiquei apenas com uma dúvida, os contratos de água, luz, gás e televisão estão todos no meu nome e somando tudo a conta ascende a mais de €1500.00 ano. Este valor é dividido pelos dois sujeitos passivos para que possa obter a dedução máxima ou será necessário ter facturas com os dois números de contribuinte para que isso aconteça?

    1. Marco é uma dúvida que também ainda está por esclarecer pois continuamos sem acesso ao documento da proposta de reforma do IRS. Ainda não consta no síti oda Assembleia da República, por exemplo. Pelo que foi dito publicamente pelo governo diria que caso a declaração seja conjunta deverá ser indiferente o sujeito passivo em que as faturas sejam emitidas, mas certeza absoluta só com a proposta na mão.

  2. Bom dia, tenho uma duvida neste caso eu sou mae solteria com duas filhas.
    Qual sera o valor aplicado ao meu agregado uma vez que vejo que os valores sao por casais…?

    1. Na dedução para encargos familiares será de €300 mas terá bonificação nas deduções específicas por cada criança. mais detalhes só quando o governo divulgar a proposta final o que vai tardando.

  3. Bom dia,
    Sou solteira com um filho a meu cargo. Dado que a tabela não tem o valor do meu vencimento ilíquido (1.149,99€),mas sim 1205,00€), pergunto qual a taxa que me vai ser aplicada e por ter um filho qual o valor que vou receber!!! Por ter um filho posso interpretar que ele recebe logo a partida 300€!??

  4. boa noite
    Em relação às deduções de irs 2015 como são inseridas as facturas de luz, gás, tvcabo, etc. são as empresas que enviam? se sim são enviadas todos os meses ou no final do ano.
    Obrigado

  5. Bom dia,
    a minha duvida é a seguinte: se pagar a luz através de uma caixa multibanco é possível meter em despesas de IRS visto que não dá recibo com numero de contribuinte?

    1. Em princípio teve de dar a seu número de contribuinte para fazer o contrato de eletricidade e o consumo é-lhe faturado. A empresa emite recibo e seja em papel pu em suporte digital deve ser-lhe comunicado. A forma como paga acaba por ser pouco relevante.

  6. Tenho uma dúvida: somos 4 irmãos e os pais faleceram, vendeu-se o apartamento através de imobiliária. O dinheiro da venda foi para a conta de um irmão. este por sua vez transferiu para os restantes 3 irmãos o valor equitativo. fica o meu irmão obrigado a ser ele o único a declarar no IRS a venda? como devem os restantes irmãos proceder em termos de IRS?

  7. quem tem conta certa na EDP e a fatura só vem uma vez por mês ? como se faz ?
    e as despesas das crianças como se verificam as faturas ?

  8. Bom dia.
    Eu tenho 25 anos e este ano vou fazer o IRS pela primeira vez.
    A minha duvida é se as faturas de carregamento de telemóvel servem para meter para o IRS ou se não servem de nada?
    Obrigado

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