Regulamentação do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local

É finalmente conhecida a regulamentação do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local. Na sequência dos artigos “Como concorrer ao Programa de Estágios Profissionais na Administração Local” e “Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL)” A Portaria n.º 254/2014 estabelece o “procedimento prévio de candidatura das entidades autárquicas interessadas em promover estágios com vista à distribuição do contingente de estágios fixado pela tutela, bem como do procedimento de recrutamento e seleção dos candidatos, para além de outros aspetos como a avaliação e certificação dos estagiários“.

É então tempo das autarquias poderem apresentar-se como interessadas a receber estagiários. As candidaturas deverão fazer-se através do preenchimento de formulário eletrónico disponível no acesso reservado do sítio da Internet do Portal Autárquico. Aí deverão indicar a informação sobre o número de estágios que pretendem, o nível de qualificação exigido, bem como outros elementos julgados relevantes pela DGAL. As autarquias selecionadas deverão depois tratar de lançar e publicitar os respetivos processos de recrutamento e seleção dos estagiários. As candidaturas deverão contudo seguir procedimentos idênticos em todas as autarquias:

“(…) as candidaturas são apresentadas exclusivamente através do preenchimento de formulário de candidatura, que obedece ao modelo definido pela DGAL conforme estabelecido na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º e disponibilizado no sítio da internet da entidade promotora, se existir, e no Portal Autárquico, nos termos dos números seguintes.
2 — No formulário de candidatura, o candidato indica os seus dados de identificação pessoal e fornece os elementos para a sua avaliação curricular, referidos nos artigos seguintes.
3 — O formulário previsto no n.º 1 deve conter ainda:
a) Declaração de cumprimento, à data do fim do prazo de candidatura, dos requisitos legais da mesma, nomeadamente que se encontra nas condições referidas no artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro;
b) A seguinte indicação: «Declaro, sob compromisso de honra, que todas as informações prestadas neste formulário são verdadeiras». (…)”

Eis algumas das informações e documentos que o candidato deve fornecer:

  • Habilitação académica e respetiva classificação final, e, no caso de deter o grau de licenciado, a área de formação e a designação da licenciatura;
  • Outras habilitações académicas de grau superior à licenciatura, quando aplicável;
  • Classificação final do 12.º ano ou equivalente, quando aplicável;
  • Experiência profissional;
  • Formação profissional comprovada;
  • Cópia do documento de identificação (BI/cartão de cidadão/passaporte);
  • Cópia do documento de identificação fiscal (NIF), no caso de não ser portador de cartão de cidadão;
  • Cópia de documento comprovativo da morada (carta de condução ou outro);
  • Declaração da Segurança Social da qual conste o registo de remunerações do candidato (ou a não existência do mesmo);
  • Cópia de comprovativo da incapacidade igual ou superior a 60 %, quando aplicável;
  • Cópia do certificado de habilitações onde conste a respetiva classificação;
  • Cópia do certificado de 12.º ano ou equivalente onde conste a respetiva classificação (se aplicável);
  • Cópia do certificado de Mestrado ou Doutoramento (se aplicável);
  • Cópia dos certificados de formação profissional onde conste o respetivo número de horas ou no caso de ações de muito curta duração como seminários e afins, a data de
    realização (se aplicável);
  • Comprovativos dos requisitos solicitados pela entidade promotora.

Na referida portaria encontra ainda informação sobre, entre outros:

  • Contrato de estágio
  • Bolsa de estágio e outros apoios
  • Orientação
  • Avaliação e certificação dos estagiários

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