Qualquer fatura com número de contribuinte pode ser premiada com automóvel

É uma promessa que carece de aprovação e regulamentação mas que é já um compromisso do governo. Durante o ano de 2014, provavelmente no final do primeiro trimestre, começarão sorteios semanais nos quais serão oferecidos (pelo menos) automóveis aos contribuintes que tenham pedido fatura com número de contribuinte.

Qualquer fatura, independentemente do seu valor, desde que identificada com o número de contribuinte do consumidor, funcionará como um bilhete da lotaria podendo vir a ser sorteada. O contribuinte cujo número esteja associado a tal fatura ganhará o prémio que deverá ser, tipicamente, um automóvel.

Para já não se conhecem mais detalhes, conhece-se apenas a promessa de que todas as faturas emitidas e identificadas com o número de identificação fiscal desde o passado dia 1 de janeiro de 2014 serão consideradas, independentemente do bem ou serviço a que se refiram.

Adicionalmente, mantem-se em vigor o beneficio fiscal de 15% do IVA paga em cada fatura associada serviços de alojamento, restauração, reparação automóvel, cabeleireiros e similares (até €250).

7 comentários

  1. No vosso artigo estão a falar de 2014 para os prémios prometidos pela AT. Não se tratara das faturas enviadas em 2013? ou o assunto foi reprometido também para 2014????
    obrg

  2. O concorrente tem que guardar todas as facturas? Para posteriormente fazer qualquer prova da compra?

  3. mas se o vendedor não entregar a fatura ao estado, como já me aconteceu por causa do irs, eu tenho a fatura ,mas nas finanças nada tá declarado. ou seja eu podia ganhar um carro, e tenho a fatura ,e as finanças nada sabem, como ficamos? quem se responsabiliza por isso? ponho um processo ao estado português ?

  4. não precisamos guardar fatura, se o vendedor não entregar a fatura, como ficamos, e se o caf não der para enserir nas finanças? é roubo e vigarice,vale a pena pedir fatura? eu pedi e pago e ainda tenho esse trabalho todo ? e ainda nos postos da bp pedem o nif ,o nome e matricula e dizem que só assim é valido. não é só o nif ?

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