Qual o valor das deduções com encargos crédito habitação e rendas no IRS 2015?

O valor das deduções com encargos crédito habitação e rendas no IRS 2015 será de… A 3 de dezembro de 2014 a reforma do IRS 2015 foi substancialmente alterada pelo que o que aqui se escrevia não se veio o confirmar. Pode atualizar a respsota à pergunta do título lendo este outro artigo => Deduções à coleta IRS 2015 sobre Encargos com Imóveis

zero euros. Na realidade, com a exceção das despesas de saúde para as quais está prevista uma dedução máxima de €1000 e para a qual concorrem 15% das faturas relativas a despesas de saúde e das despesas de educação por via do Abatimento de despesas de formação e educação (anunciado a 23 de outubro de 2014), todas as restantes deduções à coleta afetas a despesas específicas como o crédito à habitação, as rendas da habitação própria desapareceram do IRS ainda que possam ser reclamadas caso o contribuinte acredite que saírá prejudicado co ma reforma do IRS (veja Cláusula do regime mais favorável ao contribuinte – IRS 2015 e IRS 2016).

Além da dedução associada às despesas de saúde e do abatimento na educação foi apenas referida pelo governo na proposta de reforma do IRS que apresentou uma outra dedução designada de encargos gerais familiares que já descrevemos no artigo Novo regime de deduções fiscais no IRS 2015 e que se traduz numa dedução à coleta máxima de €300 por sujeito passivo de imposto ou €600 por casal e que se alcançará se os contribuintes apresentarem faturas num total de €750 (individualmente) ou €1500 no casal que sejam registadas junto das finanças com referência ao número de contribuinte do membro do agregado familiar. Todas as faturas serão elegíveis para este limiar sendo expectável que a esmagadora maioria dos contribuintes sujeito ao pagamento de IRS consigam beneficiar da totalidade desta dedução bastando para tal que durante um ano gastem €1500 com faturas preenchidas com os seus dados.

Dedução à Coleta por Gastos Gerais Familiares em 2015
  Por sujeito passivo Máximo por agregado
Dedução à coleta máxima € 300 € 600
Valor de faturas que maximiza dedução (40% do valor das faturas) € 750 € 1.500

Note-se por exemplo que faturas de serviços como a eletricidade, gás, água e serviços de comunicações já hoje devidamente registados nas finanças com os dados de identificação fiscal dos contribuintes contribuem para esta dedução.

Na prática este dedução funcionará assim como um abatimento fixo para quase todos os contribuintes ao qual se junto um ligeiro aumento das deduções específicas mas que poderão, contudo, não ser suficientes para compensar a perda das deduções que cada agregado familiar conseguisse acumular no passado com despesas de educação e encargos com habitação entre outros.

O impacto final na fatura fiscal em sede de IRS dependerá assim da situação económica de cada família, também nesta perspetiva de acesso às deduções. O que parece evidente é que quem usufruia destas deduções agora extintas caso não consiga compensar com os benefícios atribuidos pelos dependnetes e ascendentes, pode muito bem vir a pagar mais IRS em 2015.

Este artigo foi atualizado a 23 de outubro com a disponibilização da proposta oficial de Reforma do IRS.

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