Pensões: Contribuição de Sustentabilidade entrará em vigor em 2015

Em 2015, a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) será substituída pela Contribuição de Sustentabilidade que deverá, na prática, reduzir os cortes aos pensionista para cerca de metade dos existentes em 2014. Outra alteração passa por instituir um “fator de equilíbrio” que prevê condições que adicionais às existentes para apurar a atualização de pensões. Uma parte da redução dos cortes será financiada pelo aumento da TSU e do IVA (ver “Quinze dias depois de o negar, governo volta a aumentar impostos e TSU“).

Eis o que diz o DEO sobre o fator de equilíbrio:

“(…) O fator de equilíbrio explicita que a taxa de atualização anual das pensões dependerá da relação entre as receitas e as despesas do sistema e refletirá todas as alterações estruturais registadas nas variáveis demográficas e económicas que o caracterizam. Quando o fator for negativo, uma cláusula de salvaguarda assegurará que não haverá redução de pensões. Quando o fator for positivo, haverá lugar a uma compensação pelo valor negativo acumulado em anos anteriores (e não traduzido em reduções efetivas) para evitar desequilíbrios no plano da sustentabilidade financeira do sistema. (…)”

Vejamos como se processarão os cortes com a  Contribuição de Sustentabilidade segundo detalhado no DEO de 2014:

“(…) é agora proposto, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015:

 Uma contribuição de sustentabilidade, entre 2% e 3,5%, sobre o montante das pensões mensais em pagamento acima de 1.000,00€:
Com a seguinte regra de progressividade:
Isenção até 1.000,00€;
2% sobre a totalidade das pensões de valor mensal entre 1.000,00€ e 2.000,00€;
2% sobre o valor de 2.000,00€ e 5,5% sobre o remanescente das pensões de valor mensal até 3.500,00€;
3,5% sobre a totalidade das pensões de valor mensal superior a 3.500,00€.
Cumulativamente, às pensões superiores a 3.500,00€ serão aplicadas contribuições:
de 15% sobre o montante que exceda 11 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) mas que não ultrapasse 17 vezes aquele valor, e  de 40 % sobre o montante que ultrapasse 17 vezes o valor do IAS.
Esta contribuição incidirá de igual forma sobre as pensões do Regime Geral da Segurança Social e da CGA, tendo natureza contributiva e garantindo solidariedade inter-geracional. (…)”

Pode ler mais detalhes sobre o DEO 2014 aqui.

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