Pagar impostos por débito direto em conta já em 2015?

Com a Criação da Unidade de Gestão da Relação com os Contribuintes hoje anunciada no Diário da República através do  Despacho n.º 13171/2014 – Diário da República n.º 210/2014 do Ministério das Finanças – Autoridade Tributária e Aduaneira o governo espera, entre outros, que seja promovida “a implementação generalizada de um sistema de pagamento por meios eletrónicos de obrigações tributárias,  designadamente através de débito direto em conta bancária, nas situações em que tal for possível“.

Em breve deverá assim ser possível pagar impostos por débito direto em conta e, ainda que não se espere que todos os impostos possam migrar para esta modalidade de pagamento, é provável que venha a abranger vários.

 
ATUALIZAÇÃO ABRIL 2018: O débito Direto em conta já existe e abrange o IUC, IMI, IRS, IRC e pagamento a prestações. mais detalhes na ligação que se segue. 


 

Esta é de facto uma das 22 alíneas que definem a missão da Unidade de Gestão da Relação com os Contribuintes agora constituída. Esta Unidade terá ainda de gerir o processo da “Fatura da Sorte” e assegurar o funcionamento do sistema «e -fatura» que ganhará maior relevo em 2015 com o surgimento da dedução à coleta por despesa gerais.

Eis a lista completa das funções da Unidade de Gestão da Relação com os Contribuintes:

a) Conceber e assegurar a implementação do plano anual de apoio e promoção do cumprimento voluntário das obrigações fiscais e aduaneiras, incluindo projetos de sensibilização dos contribuintes e ajustamentos nos procedimentos internos dos serviços que promovam uma relação eficiente, transparente e a promoção da qualidade nos serviços prestados;
b) Analisar o desempenho fiscal dos contribuintes, nomeadamente a partir dos dados recebidos dos próprios e de terceiros, e de todas as bases de dados da AT, bem como partilhar as inconformidades detetadas com os contribuintes, recomendando a sua regularização voluntária ou a respetiva justificação, assegurando a sua análise e promovendo as operações subsequentes;
c) Desenvolver estudos de compreensão do comportamento fiscal dos contribuintes, incluindo aqueles que sejam considerados de risco e propor medidas de ação;
d) Conceber e implementar projetos de promoção ativa do cumprimento voluntário das obrigações tributárias e aduaneiras, nomeadamente com entidades representativas de classes profissionais ou de grupos de contribuintes;
e) Interpelar os contribuintes a regularizarem voluntariamente a sua  situação tributária, quando sejam detetadas situações de incumprimento, explicitando as vantagens dessa regularização;
f) Estudar as causas do incumprimento das obrigações fiscais e conceber, implementar ou promover medidas tendentes à sua diminuição.
g) Promover o exercício da cidadania fiscal, bem como a divulgação da sua importância, incluindo através da conceção e implementação de projetos de educação para a cidadania fiscal em colaboração com os órgãos competentes;
h) Assegurar a coordenação dos canais de atendimento dos contribuintes e garantir a qualidade e a eficiência do atendimento, independentemente do canal utilizado;
i) Promover a normalização de conceitos e procedimentos de modo a garantir a uniformidade do atendimento aos contribuintes e operadores económicos;
j) Propor medidas facilitadoras do atendimento, da sua racionalização, eficiência e qualidade;

k) Divulgar as várias funcionalidades que os meios eletrónicos e os suportes informáticos facultam aos contribuintes e operadores económicos, no seu contacto com a AT e no cumprimento voluntário das respetivas obrigações tributárias e aduaneiras;
l) Conceber e realizar ações de comunicação junto dos contribuintes e operadores económicos para a divulgação de informação tributária e aduaneira relevante, assim como a publicação de cartas de compromisso para fortalecer uma cultura de confiança e colaboração com os contribuintes;
m) Assegurar a gestão dos serviços ou balcões virtuais colocados à disposição dos contribuintes e operadores económicos, nomeadamente os respeitantes ao «e -balcão»;
n) Promover a implementação generalizada de um sistema de pagamento por meios eletrónicos de obrigações tributárias, designadamente através de débito direto em conta bancária, nas situações em que tal for possível;
o) Promover as ações adequadas à melhoria da imagem da AT e à qualidade dos seus serviços;
p) Assegurar o tratamento de reclamações e pedidos dos contribuintes segundo critérios uniformes, propondo medidas corretivas, nos casos em que tal se justifique;
q) Assegurar a gestão do sistema de desmaterialização dos processos e procedimentos instaurados e tramitados nos serviços da AT, bem como as funções de trabalho em rede e de deslocalização de processos;
r) Assegurar a gestão do sistema de notificações eletrónicas, bem como os processos de conceção, produção e expedição de quaisquer comunicações destinadas aos contribuintes e operadores económicos;
s) Assegurar o funcionamento do sistema «e -fatura», do sistema de gestão do documento eletrónico de transporte, do sorteio “Fatura da Sorte” e do Gabinete de Apoio às Operações do Sorteio;
t) Coordenar a gestão do “Sistema de Gestão de Processos e Serviços”;
u) Assegurar o serviço de envio de informação de apoio ao cumprimento voluntário, sempre que a AT possua conhecimento prévio das obrigações tributárias que os contribuintes têm a cumprir, bem como no início de uma relação tributária, informação acerca de divergências de valores declarados e informação sobre a prática de infrações e conclusiva após regularização;
v) Desenvolver e assegurar uma base de dados de conhecimento com informação sistematizada, das diferentes áreas tributárias e aduaneiras, para consulta pelos contribuintes.

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