O que vai mudar nos suplementos remuneratórios da função pública em 2015?

O Documento de Enquadramento Orçamental agora divulgado estabelece algumas linhas de orientação que afetaram a evolução dos suplementos remuneratórios existentes na Função Pública, contudo, estes princípios não permitem apurar como, onde e em quanto se traduzirão as alterações.

O DEO refere que não existirá uma solução única, cada suplemento será avaliado e poderá ter destinos diversos podendo traduzir-se, efetivamente, em perda de salário ou não. Eis o que se pdoe ler no DEO sobre o assunto:

“(…) Em particular, e na sequência da análisedesenvolvida, concluiu-se que importa racionalizar os suplementos atualmente existentes e extinguir aqueles sem fundamentação na estrutura de funções atual.
Neste âmbito, será reduzido significativamente o número de suplementos existentes:

  • Reconduzindo-os à remuneração base, nos casos em que a devam integrar, refletindo-se consequentemente num reposicionamento dentro da TRU; ou, alternativamente
  • Reconduzindo-os a uma de três categorias agregadoras de suplementos (salvo situações excecionais):
    • oFunção ou condições do exercício de funções;
    • oResponsabilidade, comando ou direção;
    • oResultados.

Por regra, haverá apenas um suplemento admissível por categoria, somando os valores justificados num único suplemento.
Subsequentemente será elaborada uma única tabela única de suplementos (fixados em euros), sendo a sua aplicação:

  • Imediata, a partir de 1 de janeiro de 2015 para os novos trabalhadores nas APs e para os casos de mobilidade entre carreiras, e
  • Gradual, em paralelo com o horizonte considerado para a TRU, para todos os restantes casos. (…)”

Pode ler mais detalhes sobre o DEO 2014 aqui.

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