Meio subsídio em duodécimos ou não? – Decida até dia 6 de janeiro

Se é trabalhador do sector privado tem de hoje até dia 6 de janeiro para informar a sua entidade patronal de que não estão interessados em receber 50% do subsídio de férias e 50% do subsídio de natal em duodécimos. Quem pretender adoptar o regime de duodécimos não terá de tomar qualquer iniciativa pois esta será assumida automaticamente por omissão.

A eventual vantagem de receber os duodécimos é a de mitigar o impacto da sobretaxa de IRS aplicada novamente em 2014 sobre o salário dos trabalhadores.

Esta opção decorre do orçamento do estado de 2014 promulgado no passado dia 31 de dezembro pelo Presidente da República.

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