Incentivo ao abate em veículos em fim de vida – 2015

O incentivo ao abate em veículos em fim de vida – 2015 estará de volta para veículos com 10 ou mais anos de idade. Contudo, o incentivo só será atribuído caso o proprietário opte por adquirir ou veículos integralmente elétricos ou veículos híbridos plug-in. Eis o valor do incentivo proposto pelo governo que pode ser “traduzido na redução do ISV até à sua concorrência, quando aplicável, ou na atribuição de um subsídio” segundo se lê na proposta de lei:

  • Veículo elétrico (veículo totalmente movido a eletricidade) novo sem matrícula: €4500
  • Veículos híbridos-plug-in novo sem matrícula: €3250
  • Quadriciclo eléctrico novo: €1000

Em alternativa, o proprietário do veículo em fim de vida que opte por não adquirir um automóvel novo, poderá receber “vales de transportes públicos colectivos” no valor total de €2000. (esta proposta não chegou à versão final)

O Incentivo ao abate em veículos em fim de vida – 2015 terá assim três modalidades de rebate distintas. O seu relançamento foi justificado pelo envelhecimento (e ineficiência associada) do parque automóvel que terá uma idade média de 12 anos.

Vejamos em detalhe o que diz a proposta de lei quanto às condições de elegibilidade para poder beneficiar do incentivo

  1. Podem beneficiar dos incentivos fiscais referidos no n.º 1, os veículos ligeiros que, sendo propriedade do requerente há mais de seis meses, contados a partir da data de emissão do certificado de matrícula, preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
  2. Possuam matrícula por um período igual ou superior a 10 anos;
  3. Estejam livres de quaisquer ónus ou encargos;
  4. Estejam em condições de circular pelos seus próprios meios ou, não sendo esse o caso, possuam ainda todos os seus componentes;
  5. Sejam entregues para destruição nos centros e nas condições legalmente previstas para o efeito.

Recorde-se que em 2015, os veículos híbridos têm um desconto no ISV de 60% enquanto os veículos híbridos “plug-in”podem contar com um desconto de ISV de 25%. Os veículos movidos a GPL ou gás natural contarão com um desconto no ISV de 40%.

Haverá ainda incentivos fiscais para empresas que aluguem viaturas híbridas ou elétricas.

Este artigo foi atualizado a 23 de outubro co ma divulgação Reforma da fiscalidade verde  – Proposta de Lei  n.º 257/XII (Doc e PDF)

4 comentários

  1. Falam dos comerciantes automoveis…mas quais? O que não falta é comércio paralelo por essas bermas de estradas fora, não pagam impostos e parece que a lei não os chateia pois esses pseudo vendedores de vão de escada não estão coletados nem passam faturas e ninguem fala dessa gente…nem tão pouco as associações do ramo que parece que os protegem!

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