GNR e PSP: valores a receber por serviços a entidades públicas e privadas

Foi hoje publicada a Portaria n.º 68/2014 que altera “os valores a auferir pelos militares da Guarda Nacional Republicana e pelo pessoal policial da Polícia de Segurança Pública pela participação efetiva na prestação de serviços remunerados solicitados por órgãos e entidades públicas e privadas“.

Note-se que esta alteração prende-se essencialmente com a remuneração associada a serviços prestados no âmbito de competições ou espetáculos desportivos.

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