As deduções com despesas de educação desaparecem em 2015?

Atualizado a 3 de dezembro de 2014 com estes artigos: Reforma do IRS 2015 será substancialmente alterada: veja como fica e Deduções à coleta IRS 2015 com Despesas de Educação. Segundo a proposta de Reforma do IRS que o governo deu finalmente a conhecer na íntegra a 23 de outubro, surgirá em 2015 o Abatimento de despesas de formação e educação  que terá um desenho diferente do que existia enquanto dedução à coleta. Assim deixa de haver uma dedução à coleta (que reduzia diretamento o imposto a pagar) associada a à educação por via de 30% das despesas (ver quadro em baixo) mas existirá um abate direto de até €1100/ano por membro do agregado com despesas de educação num máximo de €2250 para famílais com declaração separada e de €4500 para declarações conjuntas que reduz o rendimento coletável sobre o qual será depois apurado o imposto a pagar. O impacto desta medida ficará assim condionado pelo escalão de IRS 2015 em que a família venha a ser integrada depois do abatimento.
As despesas terão de ser registadas nas finanças nos termos descrito no artigo, IRS 2015: Abatimento de despesas de formação e educação, cuja leitura recomendamos.

Note-se ainda que quem tenha dependentes a estudar poderá – se a sua entidade patronal colaborar – beneficiar de vales sociais de educação (clique para aceder à explicação).

Despesas de educação e formação profissional (2014)
i) Dedução de 30% das despesas com o limite de: € 760 € 760
ii) Nos agregados com três ou mais dependentes com despesas de educação o limite é elevado por cada dependente com despesas de Educação em: € 142,50 € 142,50

O que acontecerá em 2015 é que cada sujeito passivo (que pague imposto) num agregado familiar poderá apresentar faturas de qualquer tipo de despesa podendo beneficiar de uma dedução à coleta de até €300 por sujeito num máximo de €600 por agregado.  A dedução à coleta será calculada acumulando 40% de cada fatura emitida com o número de contribuinte do sujeito passivo até um máximo de €300 como referimos. Ou seja, para um agregado com dois sujeitos passivos poder beneficiar da dessa máxima dedução à coleta terá de apresentar €1500 de despesas com faturas com o seu número de contribuinte. As faturas podem referir a qualquer tipo de despesa incluindo faturas que já são habitualmente emitidas como a da eletricidade, água, gás, telecomunicações, etc.

Na prática deixou de haver por esta via das deduções à coleta, uma discriminação positiva para quem apresenta despesas de educação. A dedução sobrevivente (além da relativa às despesas de saúde) será agora relativa a despesas gerais familiares podendo ser utilizada virtualmente por todos os contribuintes passíveis de pagar IRS.

Dedução à Coleta por Gastos Gerais Familiares em 2015
  Por sujeito passivo Máximo por agregado
Dedução à coleta máxima € 300 € 600
Valor de faturas que maximiza dedução (40% do valor das faturas) € 750 € 1.500

Será esta modificação vantajosa? Dependerá de cada agregado familiar, naturalmente.

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