Cortes salariais no Estado 2014-2015

Os cortes salariais no Estado 2014-2015 já são conhecidos e já são oficiais. Foram hoje publicados no Diário da República através da Lei n.º 75/2014 e traduzem-se num regresso a 2011. Pode consultar em baixo a tabela salarial depois dos cortes que vigorará até ao final de 2014. Para obter a tabela de 2015 deverá reduzir em 20% o corte sofrido. Note-se que deverá haver ainda mais alguns cortes associados a suplementos remuneratórios que serão extintos ou reduzidos.

Redução remuneratória
1 — São reduzidas as remunerações totais ilíquidas mensais das pessoas a que se refere o n.º 9, de valor superior a € 1 500, quer estejam em exercício de funções naquela data, quer iniciem tal exercício, a qualquer título, depois dela, nos seguintes termos:
a) 3,5 % sobre o valor total das remunerações superiores a € 1 500 e inferiores a € 2 000;
b) 3,5 % sobre o valor de € 2 000 acrescido de 16 % sobre o valor da remuneração total que exceda os € 2 000, perfazendo uma redução global que varia entre 3,5 % e 10 %, no caso das remunerações iguais ou superiores a € 2 000 até € 4 165;
c) 10 % sobre o valor total das remunerações superiores a € 4 165. (…)

 
 

“(…) Reversão da redução remuneratória temporária
A redução remuneratória prevista no artigo 2.º vigora no ano 2014 a partir da data da entrada em vigor da presente lei e no ano seguinte, sendo revertida em 20 % a partir de 1 de janeiro de 2015. (…)”

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