Código Fiscal do Investimento e os Regimes de Benefícios Fiscais ao Investimento

Código Fiscal do Investimento e os Regimes de Benefícios Fiscais ao Investimento sofrem alterações significativas com o Decreto-Lei n.º 162/2014  que “aprova um novo Código Fiscal do Investimento e procede à revisão dos regimes de benefícios fiscais ao investimento produtivo, e respetiva regulamentação”. Eis alguns detalhes que permitem perceber o enfoque das mudanças:

 

“(…) Neste contexto, o Governo considerou premente a revisão do Código Fiscal do Investimento de modo a, por um lado, adaptá-lo ao novo quadro legislativo europeu aplicável aos auxílios estatais para o período 2014-2020 e, por outro lado, reforçar os diversos regimes de benefícios fiscais ao investimento, em particular no que se refere a investimentos que proporcionem a criação ou manutenção de postos de trabalho e se localizem em regiões menos favorecidas.
Assim, e no que se refere aos benefícios fiscais contratuais, é aumentado o limite máximo do crédito de imposto em sede de IRC, sendo aumentadas as majorações previstas para investimentos realizados em regiões com um poder de compra per capita significativamente inferior à média nacional, que proporcionem a criação ou a manutenção de postos de trabalho ou que contribuam para a inovação tecnológica ou para a proteção do ambiente.
Por outro lado, relativamente ao Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, é também aumentado o limite do crédito de imposto em sede de IRC, sendo ainda alargado o período máximo de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis, bem como o âmbito de aplicação da isenção de Imposto do Selo, incentivando o empreendedorismo, a inovação e favorecendo a criação de empresas com estruturas de capital saudáveis. (…)”

Tanto o Código Fiscal do Investimento como os Regimes de Benefícios Fiscais ao Investimento Produtivo são republicados no final do Decreto-Lei n.º 162/2014.

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