Aumento dos descontos para a ADSE / ADM em vigor a 20 de maio

Com a publicação hoje da Lei n.º 30/2014 fica definido que entram amanhã em vigor os novos valores (aumentados) dos descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas, dos serviços de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública e da assistência na doença aos militares das Forças Armadas“.

Os descontos para estes sub-sistemas de proteção social passam assim a atingir os 3,5% do salário dos beneficiários. Mais precisamente:

“(…) 1 — A remuneração base dos beneficiários titulares, no ativo, na reserva ou na pré -aposentação, e dos beneficiários extraordinários, fica sujeita ao desconto de 3,50 %.
2 — As pensões de aposentação e reforma dos beneficiários titulares e extraordinários, quando o seu montante for igual ou superior ao valor correspondente a uma vez e meia a retribuição mínima mensal garantida, ficam imediatamente sujeitas ao desconto de 3,50 %. (…)”

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