Apoio a grandes projetos de investimento com novo regime especial (Decreto-Lei n.º 191/2014)

Com o início da fase de candidaturas a fundos comunitários do programa relativo ao período 2014 -2020 o Estado apresenta alterações com impacto nos grandes projetos de investimento que concorram a apoios financeiros e fiscais dos programas comunitários e nacionais. O Decreto-Lei n.º 191/2014  publicado no último dia de 2014 pelo Ministério da Economia no Diário da República bem estabelecer, precisamente, “um regime especial de contratação de apoios e incentivos aplicável exclusivamente a grandes projetos de investimento enquadráveis no âmbito das atribuições da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.“.

Este regime especial aplica-se a todos os grandes projetos de investimento enquadráveis nas atribuições da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, que demonstrem possuir interesse especial e estratégico para a economia portuguesa e cujo valor de investimento exceda os €25 milhões ou que, se não atingirem tal valor, “sejam da iniciativa de uma empresa com faturação anual consolidada com o grupo económico em que se insere superior a 75 milhões de euros ou de uma entidade não empresarial com orçamento anual superior a 40 milhões de euros”. A AICEP será a entidade competente (com poder para delegar ou convidar outras entidades a participar) para celebrar contratos com os promotores definindo contrapartidas, estabelecendo os contratos, decidindo sobre os projetos e sendo parte em eventuais renegociações.

 

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