Alterações nas regras do arrendamento – 2014

O conselho de ministro comunicou hoje que se confirmam alterações no regime jurídico do arrendamento urbano, no regime do arrendamento apoiado para habitação e no regime de renda condicionada dos contratos de arrendamento para fim habitacional. Eis os excertos relevantes do respetivo comunicado relativas às alterações nas regras do arrendamento – 2014:

 

2. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano.

Esta proposta destina-se a ajustar alguns aspetos da reforma do arrendamento urbano, nomeadamente no tocante à transição dos contratos mais antigos para o novo regime, em resultado da monitorização da aplicação da Lei realizada pela Comissão de Monitorização da Reforma do Arrendamento Urbano.

Trata-se de ajustamentos, dado que não existem razões para alterar as linhas fundamentais do regime legal em vigor, sendo certo que a estabilidade legislativa contribui para a proteção da confiança dos agentes económicos envolvidos.

São alterações que se refletem nos procedimentos previstos, mas que não deixam de ter consequências na situação jurídica das partes envolvidas, nomeadamente:

– quanto à informação exigível na comunicação realizada pelo senhorio para atualização de renda, no sentido de esclarecer o inquilino das consequências da ausência ou da extemporaneidade da sua resposta;

– quanto à limitação da comprovação anual dos rendimentos por parte dos arrendatários às situações em que tal seja solicitado pelo senhorio e em articulação com a liquidação anual dos impostos sobre o rendimento;

– quanto à exigência de prova do pagamento do imposto do selo relativo ao contrato de arrendamento, no procedimento especial de despejo;

– e quanto à possibilidade de o arrendatário reclamar da avaliação fiscal do locado.

Promove-se ainda um ajustamento na proteção dos arrendatários, quer aumentando, no arrendamento habitacional, a proteção das pessoas com deficiência, quer atendendo às especificidades do arrendamento não habitacional, face à maior dificuldade de deslocalização das atividades económicas e à necessidade de maior estabilidade para garantia do retorno do investimento, quer, por último, alterando o regime da denúncia do contrato de arrendamento para demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos.

Relativamente aos contratos anteriores a 95, é ampliado o âmbito do regime de proteção estabelecido, permitindo que o mesmo seja invocado por microempresas (e não apenas por microentidades), assim como por entidades, ainda que lucrativas, de interesse público.

É, também, revisto o regime das obras em prédios arrendados, nomeadamente o conceito de obras de remodelação ou restauro profundos, o qual passa a depender da natureza da obra, excluindo-se deste âmbito as obras isentas de controlo prévio, nomeadamente as de conservação, que são uma obrigação legal que impende sobre o senhorio e que deixam de justificar, assim, a denúncia do contrato de arrendamento.

 

3. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que altera o Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, medida que vem complementar a reforma do arrendamento urbano e que tem como objetivo criar as condições para um efetivo exercício do direito ao acesso a uma habitação condigna de todos os portugueses e ajustada às suas necessidades.

Com esta proposta a renda passa a depender do rendimento e da composição do agregado familiar, permitindo às famílias com menores rendimentos uma taxa de esforço reduzida, que vai aumentando de forma progressiva à medida que aumentam os rendimentos.

O sistema de cálculo do valor da renda determina uma capitação em função da dimensão e características do agregado familiar, na linha das recomendações formuladas pelo Provedor de Justiça.

É atualizada e simplificada a regulação da atribuição das habitações destinadas a arrendamento de fim social, permitindo aos proprietários públicos um maior leque de opções na gestão dessa atribuição em função dos respetivos destinatários. São previstas soluções que permitem dar resposta a situações de especial necessidade habitacional, como são as famílias monoparentais ou que integrem menores, pessoas com deficiência ou com idade superior a 65 anos, bem como as vítimas de violência doméstica.

 

4. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que altera o regime de renda condicionada dos contratos de arrendamento para fim habitacional.

O relançamento do regime de renda condicionada é uma medida que se afigura do maior alcance social, pois constitui um alicerce fundamental das novas políticas públicas de financiamento à reabilitação de edifícios antigos destinados a arrendamento habitacional.

A conjugação destas medidas visam contribuir para a regeneração dos centros históricos, para a recuperação do parque habitacional mais antigo e para a oferta de habitação para arrendamento em condições mais acessíveis para as famílias.

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