Alterações ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Ainda que difusas e com poucos detalhes, foram hoje anunciadas pelo governo alterações ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social.

Segundo o comunicado do conselho de ministros, tais alterações visam “responder a uma nova realidade social e a novos modelos de organização, por forma a dotar o movimento associativo de um suporte jurídico que permita aprofundar a sua modernização e desenvolvimento.”

Entre as alterações a implementar são destacados cinco pontos, a saber:

” (…) – Reformulação da definição de instituições particulares de solidariedade social, determinando-se que a sua atuação seja pautada pelo cumprimento dos princípios orientadores da Lei de Bases da Economia Social;

– Clara separação entre os fins principais e instrumentais das instituições;

– Introdução de normas que possibilitam um controlo mais efetivo dos titulares dos órgãos de administração e fiscalização;

– Instituição da limitação dos mandatos dos presidentes das instituições, ou cargos equiparados, em três mandatos consecutivos;

– Introdução de regras mais claras para a concretização da autonomia financeira e orçamental, bem como para o equilíbrio técnico e financeiro. (…)”

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