Tabela aplicável em 2013 para cálculo parcial das Pensões de Velhice e de Invalidez

Foi hoje divulgada em Diário da República a Portaria n.º 281/2013 dos Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que apresenta as tabelas com os respetivos coeficiente aplicáveis para a determinação da parcela das pensões de velhice e invalidez dependente da revalorização das remunerações anuais de referência(base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social e do regime do seguro social voluntário).

As tabelas surgem em anexo à referida portaria.

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