Saiba como calcular o salário da função pública (Tabela para 2014)

ADENDA: Atualziado a 18 de Novembro de 2013 com as alterações à proposta de lei do Orçamento entretanto elaborada no Parlamento e na iminência de serem aprovadas.

Já se sabe que os cortes nos salários da função pública só não abrangem aqueles que receberem menos de €675. Quem receber um valor bruto entre €675 e €2.000 irá pagar entre 2,7% e 12% e, acima dos €2.000 dirá pagar 12%.

Há contudo uma fórmula que determinará diferenças na percentagem de corte entre o intervalo dos €675 e os €2.000. É essa fórmula que permitirá apurar o “novo” salário. Pode saber qual a percentagem do vencimento bruto a cortar utilizando a seguinte fórmula (onde de lê €600 na fórmula deve passar a ler-se €675):

fórmula salários

Vejamos uma tabela prática que resulta desta fórmula:

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Salário Bruto % do Corte Salário Após o Corte Corte em €
675 675
700 2,7% 681,25 18,8
725 2,9% 704,28 20,7
750 3,0% 727,22 22,8
775 3,2% 750,07 24,9
800 3,4% 772,83 27,2
825 3,6% 795,50 29,5
850 3,8% 818,08 31,9
875 3,9% 840,58 34,4
900 4,1% 862,98 37,0
925 4,3% 885,29 39,7
950 4,5% 907,52 42,5
975 4,7% 929,65 45,3
1000 4,8% 951,70 48,3
1025 5,0% 973,65 51,3
1050 5,2% 995,52 54,5
1075 5,4% 1017,29 57,7
1100 5,5% 1038,98 61,0
1125 5,7% 1060,58 64,4
1150 5,9% 1082,08 67,9
1175 6,1% 1103,50 71,5
1200 6,3% 1124,83 75,2
1225 6,4% 1146,07 78,9
1250 6,6% 1167,22 82,8
1275 6,8% 1188,28 86,7
1300 7,0% 1209,25 90,8
1325 7,2% 1230,13 94,9
1350 7,3% 1250,92 99,1
1375 7,5% 1271,62 103,4
1400 7,7% 1292,23 107,8
1425 7,9% 1312,75 112,3
1450 8,1% 1333,18 116,8
1475 8,2% 1353,52 121,5
1500 8,4% 1373,77 126,2
1525 8,6% 1393,94 131,1
1550 8,8% 1414,01 136,0
1575 9,0% 1433,99 141,0
1600 9,1% 1453,89 146,1
1625 9,3% 1473,69 151,3
1650 9,5% 1493,41 156,6
1675 9,7% 1513,03 162,0
1700 9,8% 1532,57 167,4
1725 10,0% 1552,01 173,0
1750 10,2% 1571,37 178,6
1775 10,4% 1590,63 184,4
1800 10,6% 1609,81 190,2
1825 10,7% 1628,90 196,1
1850 10,9% 1647,90 202,1
1875 11,1% 1666,80 208,2
1900 11,3% 1685,62 214,4
1925 11,5% 1704,35 220,6
1950 11,6% 1722,99 227,0
1975 11,8% 1741,54 233,5
2000 12,0% 1760,00 240,0

Note-se adicionalmente que a Proposta de Orçamento do Estado para 2014 define que há algumas remunerações que não são englobadas no valor bruto a considerar no âmbito destes cortes:

“Não são considerados os montantes abonados a título de subsídio de refeição, ajuda de custo, subsídio de transporte ou o reembolso de despesas efetuado nos termos da lei e os montantes pecuniários que tenham natureza de prestação social;”

Garante-se adicionalmente que o resultado do corte não pode levar a uma retribuição bruta inferior a €675. O restante carga fiscla, nomeadamente o IRS e o respetivo escalão serão aplicados ao valor bruto descontado do corte aqui referido.

16 comentários

  1. Segundo o n.º 5 do art. 33.º da proposta de OE2014 “Nos casos em que da aplicação do disposto no presente artigo resulte uma remuneração total ilíquida inferior a € 600, aplica-se apenas a redução necessária a assegurar a perceção daquele valor.”, logo a vossa tabela não estará correcta, pois quem recebe 600 ilíquido não perde remuneração…

    1. A tabela pode induzir em erro contudo demos nota de que há a salvaguarda de que fala no final do artigo. Em todo o caso vamos mexer na tabela para evitar confusões.

  2. Não sou matemático mas gostava de perceber a lógica da formula, que se resume ao seguinte: 2,5+((9,5x((vb-600)/1400)))
    Sei que, em termos prácticos, a lógica subjacente é depenar um frango congelado mas… algum matemático por aí?

    1. É um filtro, uma forma de ir distribuindo de forma “suave” a progressão entre o min de 2,5% e o máx de 12%. Em vez de nos darem escalões com taxas marginais faz-se o alisamento do corte ao cêntimo entre o intervalo de amplitude que vai dos 600 aos 2000 (os tais 1400).

    1. As contas fazem-se da mesma forma mas como o valor da conta nunca pode ser inferior a €600 quem recebe até cerca de €616, após o corte, fica com €600.

  3. Tenho uma dúvida. Por exemplo para um vencimento de 1567 euros bruto já com o corte de 3,5% anteriormente aplicado, o corte aplicado é de 9,286% já com os 3,5% ou terei de descontar os 3.5%

  4. Boa noite
    O valores do salário bruto da tabela devem ser os anteriores ao corte do Sócrates, certo? Não podem ser os atuais porque senão à duplicação de cortes. Por exemplo eu tive um corte de 7%, agora possivelmente irei ter um corte de 5%. Será assim. Por isso penso que as contas ou seja os 12% devem ser sobre o bruto anterior.

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