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RGIT – Regime Geral das Infrações Tributárias

A Autoridade Tributária e Aduaneira atualiza regularmente a versão do RGIT – Regime Geral das Infrações Tributárias incorporando as alterações introduzidas pelos sucessivos orçamentos do estaod e demais iniciativas legislativas aprovados pelos sucessivos governos.

 

RGIT – Regime Geral das Infrações Tributárias

Regime Geral das Infrações Tributárias 2016
Regime Geral das Infrações Tributárias 2016

Para futura referência, informam-se os nossos leitores que está disponível no Portal das Finanças a versão permanentemente atualizada com a alterações ao RGIT – Regime Geral das Infrações Tributárias.

Destaca-se que o índice da publicação contem hiperligações que permitem o salto imediato para o artigo considerado relevante.

Note que sempre que há alterações, a Autoridade Tributária “esmaga” a versão anterior revelando uma nova versão consolidada do código.

Assim sendo, se deseja conservar uma versão histórica do RGIT recomendamos que efetue uma gravação regular do ficheiro em dpf.

Este artigo foi atualizado em 2016 convidando os leitores a consultarem a informação mais recente disponível em Regime Geral das Infrações Tributárias 2016 (onde se conserva uma cópia em formato pdf da versão oficial consultada em maio de 2016).

 

Mais informação:

Para encontrar a informação mais recente que vamos publicando sobre este tema recomendamos que visite o nossa etiqueta RGIT – Regime Geral das Infrações Tributárias com que classificamos todos os artigos dedicados ao tema ao longo dos anos.

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