Foi publicada mais uma peça legislativa que vem completar o quadro regulamentar que envolve o mercado de arrendamento em Portugal, neste caso o Decreto-Lei n.º 266-C/2012 que vem proceder à:
“(…) à adaptação à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, do Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto, que estabelece os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e de atribuição do subsídio de renda, e doDecreto-Lei n.º 160/2006, de 8 de agosto, que regula os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração.”
Bom dia, venho solicitar por este meio notícias sobre a lei do arrendamento, formulas e artigos que regulam um contrato de arrendamento.
Att.
Nelson Gomes
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