Quem está dispensado de entregar a declaração do IRS em 2013?

A Autoridade Tributária esclarece a pergunta que colocámos no título da seguinte forma (ver também “Deduções, benefícios fiscais e taxas no IRS para 2013 (rendimentos de 2012) – Modelo 3“):

DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO
Ficam dispensados de apresentar a declaração de IRS os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:
a) Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do CIRS e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;
b) Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social e rendimentos do trabalho dependente, de montante inferior a 72% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado (€4 104,00).

 
Nota: As taxas previstas no artigo 71º do CIRS de que se fala acima podem ser consultadas aqui:

  Artigo 71 .º    Taxas liberatórias

9 comentários

  1. Bom dia, gostaría de colocar a seguinte questão:
    Se um sujeito passivo não auferiu nenhum rendimento no ano a que o imposto respeita? Também fica dispensado da entrega da Declaração de IRS?
    Obrigada.

    1. Sim, é o que deduzo do artigo que publicámos. Rendimentos nulos ou inferiores ao limiar indicado dispensam a entrega da declaração do IRS. Afinal, não haverá nem IRS a pagar nem a reembolsar.

  2. Bom dia,
    então qualquer reformado que aufira mais de 293 euros de reforma mensal estará obrigado a entregar a declaração de IRS, correcto?
    Obrigada.

  3. Uma dúvida um casal de reformados que a soma das suas reformas ultrapasse os 4.104,00 €
    Neste caso quando se diz que o sujeito passivo não pode ultrapassar os 4.104,00 € para ficar dispensado de entregar IRS, refere-se a cada um dos elementos e não à soma dos rendimentos do agregado, certo.
    Ou seja no caso de cada um deles não ultrapassar os 4.104,00€ de rendimento anual, ficam dispensados da entrega.
    Se me pudessem esclarecer agradecia.
    Obrigado.

    1. Os 4.104,00 são por titular. Se são dois titulares que entregam em conjunto deve superar o dobro disso para ser necessário entregar. Mas confirme na linha de atendimento das finanças 707 206 707

  4. Um reformado que recebe de pensão 230,46 por mês e mais o complemento solidário para idosos que no total prefaz 302,75€ estará ou não isento de apresentação de Declaração de IRS?
    Não chego a conclusão nenhuma pois não sei se abrange só as pensões ou também o Complemento e não sei se no ano de 2012 foram pagas 12 ou 14 pensões.
    Desde já agradeço o esclarecimento que me possam dar

  5. Duas perguntas por favor:
    Estou desempregado ( a receber ) e a minha mulher também está desempregada ( sem receber ). Estou obrigado a apresentar declaração de IRS?
    A minha filha auferiu em 2012 nu trabalho temporário uma quantia que não chegou a 1000 euros. É obrigada a apresentar declaração de IRS?
    Obrigado
    Cumprimentos

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