Proposta de Lei 148/XII: Aprova o crédito fiscal extraordinário ao investimento

Fomos informados por boa gente (obrigado!) que já se encontra disponível no sítio do parlamento a Proposta de Lei 148/XII que visa aprovar o crédito fiscal extraordinário ao investimento. Esta proposta foi enviada ao parlamento pelo governo e deverá agora ser discutida e votada. Os interessados em discorrer sobre o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI)  podem aceder a versão em doc ou em pdf.

Eis alguns excertos que permitem perceber, por exemplo, que as empresas de serviços estão excluídas do processo bem como investimentos superiores a 5 milhões de euros. Note-se ainda que este crédito fiscal apenas será aplicável durante o segundo semestre de 2013.

“(…) O CFEI corresponde a uma dedução à coleta de IRC no montante de 20% das despesas de investimento realizadas, até à concorrência de 70% daquela coleta. O investimento elegível para este crédito fiscal terá que ser realizado entre 1 de junho de 2013 e 31 de dezembro de 2013 e poderá ascender a 5 000 000,00 EUR, sendo dedutível à coleta de IRC do exercício, e por um período adicional de até cinco anos, sempre que aquela seja insuficiente.

São elegíveis para este benefício os sujeitos passivos que exerçam a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, disponham de contabilidade regularmente organizada de acordo com a normalização contabilística e outras disposições legais em vigor para o respetivo sector de atividade, o respetivo lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e tenham a sua situação fiscal e contributiva regularizada.

São despesas elegíveis para efeitos do presente regime, os investimentos em ativos fixos tangíveis adquiridos em estado de novo quando entrem em funcionamento ou utilização até ao final do período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2014 e, bem assim, os investimentos em ativos intangíveis sujeitos a deperecimento(…)”

Um comentário

  1. “exerçam a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola” tanto quanto me parece é a forma como o governo define empresas com fins lucrativos. Assim sendo, estariam incluídas nesta proposta de lei também as empresas de serviços.
    Será assim?

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *